1) Quem sai do país definitivamente, deve ter em mente cinco coisas:
- Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) para a Receita Federal
- Caracteriza a data efetiva de saída do país.
- Rendimentos recebidos antes dessa data devem ser declarados na Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para cálculo de imposto devido a pagar ou restituição
- Rendimentos recebidos após essa data devem ter os impostos pagos através de DARF Simples e código de receita específico de não-residente
- Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para a Receita Federal
- É a última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que o imigrante deve fazer no ano subsequente à saída do país
- Depois disso, não se deve fazer mais declarações anuais
Carta de Saída Definitiva do País para instituições que recolhem imposto na fonteSe voce espera um rendimento onde o imposto será recolhido na fonte depois da data da saída definitiva do país, envie essa carta para a instituição pagadora com a data onde foi caracterizada a saída do país. Explico mais abaixo a importância disso.Um exemplo onde a carta se aplica. Vamos supor que voce deixou um plano de previdência no Brasil. Essa instituição deve receber essa carta para que no momento do saque, a alíquota e código de receita de não-residente possa ser aplicado ao pagamento do imposto devido.- [EDITADO 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
- Procuração pública para que alguém possa te representar perante a Receita Federal (e outras entidades)
- A procuração deve ser pública e de plenos poderes
- A procuração deve ser em seu nome e da esposa, para quem é casado em comunhão de bens
- O cartório possui os textos apropriados para inclusão na procuração
- A mesma procuração pode ser não só para a Receita Federal mas também para bancos (para movimentação de contas), registros de imóveis (para venda de imóveis), etc.
- Economiza-se tempo de ter que ir pessoalmente a um consulado no exterior para fazer a tal procuração
- [EDITADO 8/Dezembro/2015 Segue link para post com modelo da procuração.]
- e-CPF para acesso ao e-CAC no site da Receita Federal:
- Com o e-CPF voce tem acesso às declarações antigas, pode consultar pendências fiscais, etc.
- Como o acesso é seguro, voce tem acesso a mais serviços e informações do que normalmente teria
- O e-CPF deve ser adquirido em entidades certificadoras no Brasil. [EDITADO 18/Feb/2014]
Creio que a renovação possa ser feita remotamente. A renovação do eCPF pode ser feita remotamente apenas uma vez. Depois disso voce tem que comprar um outro e a validação é presencial. - Novamente, o e-CPF economiza tempo e dinheiro (e dores de cabeça)
2) Minha situação em 2011:
- Fiz o landing no Canadá em Jan/2011.
- Recebi salário no Brasil entre Jan/2011 até Mar/2011
- Viajei definitivamente para o Canadá em Abr/2011
- Em Abr/2011, meus bens no Brasil eram:
- Um apartamento alugado (quitado)
- Algum dinheiro em uma conta no HSBC
- Plano de previdência privada de um antigo empregador
3) Providências tomadas:
Enviei a Carta de Saída Definitiva aos bancos e entidade de previdência privada[Editado 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]- Consegui o e-CPF para mim e para minha esposa
- Eu e minha esposa fizemos a procuração de plenos poderes para pessoas de confiança no Brasil
- Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
- Deve ser entregue até o último dia útil do mês de Abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não-residente
- Pela regra acima, saí em 2011, portanto o último dia da entrega da CSDP seria 30/Abril/2012
- Caracterizei a data de saída em Abr/2011, o dia que viajei para o Canadá
- A minha esposa (ou quem na família tem CPF) também fez parte da CSDP
- Deve-se apontar um procurador no Brasil perante a Receita Federal
- A partir da data da caracterização da saída do país, qualquer rendimento deve ter os seus impostos pagos através de DARF Simples e código de receita específico de não-residente. [EDITADO 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
- Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
- Segue o mesmo modelo da DIRPF, com algumas diferenças tais como endereço no exterior, nome do procurador, data da saída declarada na CSDP, datas e CPF de saída dos dependentes. O restante da declaração e as alíquotas são idênticas a da DIRPF
- Deve-se entregar a DSDP até o último dia útil do mês de Abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não-residente, ou seja, deve-se observar o mesmo calendário da DIRPF
- Será a última declaração de Imposto de Renda que voce irá entregar
- Deve cobrir os rendimentos recebidos no país até a data da CSDP
- Demonstrativos de renda:
- Tive que conseguir o demonstrativo de rendimentos do meu empregador referentes aos salários de 2011
- Já tinha em mãos os valores referentes à recisão empregatícia
- Baixei o demonstrativo de rendimentos do HSBC diretamente no site.
- Fechei uma conta no Itaú em 2011 antes de vir. Esse demonstrativo eu não consegui do site pois não tinha mais acesso e não pedi no banco.
- Transmite-se a DSDP igual a DIRPF guardando-se o recibo da mesma forma
4) Imposto devido sobre rendimentos, após a data da saída definitiva (aluguel, por exemplo)[EDITADO em 18/Feb/2014]
- Fiz os pagamentos dos impostos no mês subsequente ao recebimento do aluguel via DARF Simples
- É importante colocar o Código de Receita correto. Existem códigos específicos para não-residentes, como já disse acima. Seguem alguns exemplos abaixo:
- 9478 - ALUGUEL E ARRENDAMENTO - RESIDENTES NO EXTERIOR
- 0422 - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - RESIDENTES EXTERIOR
- 9453 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RESIDENTES NO EXTERIOR
- 0481 - JUROS E COMISSÕES EM GERAL - RESIDENTES NO EXTERIOR
- 9412 - FRETES INTERNACIONAIS - RESIDENTES NO EXTERIOR
- O meu problema foi que estava pagando os DARFs usando o código de receita 0190 - Carnê-Leão, quando deveria estar utilizando o código 9478.
- Ao utilizar o código 0190 nos DARFs após a data de saída definitiva, para a Receita Federal isso significa que eu 'voltei para o Brasil', sendo portanto passível de entrega de DIRPF em 2012-2013 (Nooooooooooooo!!!!)
- Tive que fazer a Retificação de DARF (REDARF) para corrigir o código da receita em todos os DARFs onde utilizei o código 0190 para o código 9478. Tive que preencher os formulários e pedir para o meu procurador ir até um posto de atendimento da Receita Federal.
Como entreguei a Carta de Saída Definitiva para a instituição de previdência, caso venha a sacar o dinheiro, eles devem fazer o recolhimento de imposto na fonte utilizando um código específico de não-residente, caso contrário 'volto para o Brasil' e tenho que entregar DIRPF no ano subsequente.[EDITADO 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
[EDITADO 04/Maio/2013]
5) E o meu CPF? Ele será cancelado?
6) Informações sobre Conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior)
7) Mais informações....
Não tenho a pretensão de ser uma autoridade nesse assunto. Quero apenas ajudar o leitor a situar-se sobre as complexidades e detalhes envolvidos dentro do contexto da minha experiência pessoal. Os comentários postados nesse post (mais de 100 em Jul/15) darão outras interpretações sobre o assunto (entregar a DSD ao banco ou não, etc). Vale a pena consultar.
Bem, essa foi a minha saga junto à Receita Federal do Brasil. A partir de agora só tenho que prestar atenção nos códigos de receita nos DARFs pois senão fiscalmente eu volto para o Brasil, que é a última coisa que quero na vida (pessoalmente ou fiscalmente).
5) E o meu CPF? Ele será cancelado?
- O CPF não é cancelado após a entrega da CSDP e DSDP
- Ele fica apenas registrado como não-residente na base de dados da Receita Federal
6) Informações sobre Conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior)
- Quando a DSD é entregue à RFB, em tese (ênfase na palavra tese), o contribuinte deve informar/formalizar a condição de não residente aos bancos onde tem conta. E a conta então deve, em tese, ser transformada em conta CDE com várias restrições, a seguir:
- Seguem algumas das características/restrições da conta CDE passadas pela minha gerente no HSBC:
- Não poderá apresentar saldo devedor
- É vedada a concessão de qualquer linha de crédito
- É vedada a concessão de cartões de crédito
- Cheques não serão disponibilizados
- É vedada através da CDE: (i) applicações em Bolsa, Tesouro Direto, fundos de investimento, LCI e LCAs (ii) negociação de ativos financeiroe e valores mobiliários
- A partir do dia 30/Março/15, poderão ser realizadas somente CDB e depósitos em poupança
- Clientes que até o dia 30/Março/15 que possuiam investimentos diferentes de CDB e poupança, poderão mantê-los mas estarão bloqueados para novos aportes e re-investimentos. O cliente a seu exclusivo critério poderá optar pelo resgate e investimento em CDB ou poupança, ou aguardar o vencimento regular de tal investimento.
- Previdência privada PGBL e VGBL estão fora do escopo e são produtos permitidos para contas CDE
- Todas as transferências de recursos são formalizadas através de contratos de câmbio.
- É obrigatória a constituição de um procurador, caso o titular da conta encontre-se no exterior
- Recentemente eu vendi o meu imóvel no Brasil e tive que enviar a minha DSD para a mesa de câmbio para efetuar a transferência dos fundos para o Canadá. Foi nesse momento que fui informado que a minha conta deve ser transformada para CDE antes da efetivação do contrato de câmbio.
- Antes que alguém pergunte, algumas informações acerca do imposto devido sobre ganho de capital para não-residente no Brasil:
- Cálculo do imposto:
- 15% sobre o ganho de capital (valor de venda menos valor na escritura atual) para países onde existe acordo de tributação vigente
- 25% sobre o ganho de capital para países onde não existe acordo de tributação vigente
- Os fatores de redução do valor do ganho de capital, FR1 e FR2, não são aplicáveis para quem é residente no exterior (faça dois DARFs via programa GCAP, um com o endereço no Brasil e outro no exterior para comparar)
- O imposto devido deve ser retido pelo adquirente do imóvel e pago via DARF imediatamente após a compra (e não ao final do mês seguinte à venda por quem vendeu o imóvel, como comumente é feito) sob o código 0473
- Eu vinha utilizando minha conta Premier normalmente até então, principalmente a função de Global Transfer, que é muito conveniente para transferir pequenos valores (aluguel, etc.). Isso porque o HSBC não havia sido 'formalmente' notificado da minha situação de não-residente.
- A partir de agora, qualquer transferência deverá ser feita através de contrato de câmbio.
- Com a questão do fechamento do HSBC no Brasil, eu creio que essa questão do Global Transfer acaba por ser irrelevante a partir de agora.
- Não sei se a função de internet banking também é limitada ou não, vou fazer um novo post sobre o assunto em breve assim que a minha conta for convertida para CDE
- Em função dessa questão da conta CDE e o fechamento do HSBC no Brasil, eu devo montar um outro post com quais providências o novo imigrante deve tomar, antes de sair do Brasil.
7) Mais informações....
Não tenho a pretensão de ser uma autoridade nesse assunto. Quero apenas ajudar o leitor a situar-se sobre as complexidades e detalhes envolvidos dentro do contexto da minha experiência pessoal. Os comentários postados nesse post (mais de 100 em Jul/15) darão outras interpretações sobre o assunto (entregar a DSD ao banco ou não, etc). Vale a pena consultar.
Bem, essa foi a minha saga junto à Receita Federal do Brasil. A partir de agora só tenho que prestar atenção nos códigos de receita nos DARFs pois senão fiscalmente eu volto para o Brasil, que é a última coisa que quero na vida (pessoalmente ou fiscalmente).
O meu próximo post será sobre o meu tax filing aqui no Canadá e aventuras com a Canada Revenue Agency (CRA).
der doppelgänger

