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Tuesday, December 1, 2015

Modelo de Procuração

Atendendo a pedidos, segue uma cópia editada da minha procuração. Ela me serviu muito bem nos últimos 5 anos possibilitando a venda do meu imóvel, todas as operações de câmbio relativas à venda e retificação de códigos de DARF perante a Receita sem que eu tivesse que retornar ao Brasil. A procuração pode ser emitida nos consulados e não necessariamente nos cartórios. Caso mais que um procurador seja designado, eles podem agir independentemente ou em conjunto. Claro que outros cenários podem ser adicionados ao modelo dependendo de cada caso individual. Apenas um disclaimer, fique a vontade para  copiar o texto como modelo, mas não assumirei qualquer responsabilidade sobre problemas quanto ao seu uso. Enjoy.

der doppelgänger





Sunday, April 29, 2012

Pequeno Guia da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, Comunicação de Saída Definitiva do País e Declaração de Saída Definitiva do País e Outras Cositas Mas

Saí do Brasil em 2011 e tinha muitas dúvidas sobre como iria fazer minha Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2012 estando no Canadá. Ví inúmeros posts sobre o assunto mas todos eles  superficiais ou incompletos. Compartilho aqui a minha experiência e o que passei para caracterizar a minha saída definitiva do Brasil. Use as informações abaixo como referência mas lembre-se que as regras podem mudar a qualquer momento e a situação de cada um pode fazer com que determinadas regras sejam aplicáveis ou não.

1) Quem sai do país definitivamente, deve ter em mente cinco coisas:
  • Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) para a Receita Federal
    • Caracteriza a data efetiva de saída do país.
    • Rendimentos recebidos antes dessa data devem ser declarados na Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para cálculo de imposto devido a pagar ou restituição
    • Rendimentos recebidos após essa data devem ter os impostos pagos através de DARF Simples e código de receita específico de não-residente
  • Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para a Receita Federal
    • É a última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que o imigrante deve fazer no ano subsequente à saída do país
    • Depois disso, não se deve fazer mais declarações anuais
  • Carta de Saída Definitiva do País para instituições que recolhem imposto na fonte
    • Se voce espera um rendimento onde o imposto será recolhido na fonte depois da data da saída definitiva do país, envie essa carta para a instituição pagadora com a data onde foi caracterizada a saída do país. Explico mais abaixo a importância disso.
    • Um exemplo onde a carta se aplica. Vamos supor que voce deixou um plano de previdência no Brasil. Essa instituição deve receber essa carta para que no momento do saque, a alíquota e código de receita de não-residente possa ser aplicado ao pagamento do imposto devido.
    • [EDITADO 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
  • Procuração pública para que alguém possa te representar perante a Receita Federal (e outras entidades)
    • A procuração deve ser pública e de plenos poderes
    • A procuração deve ser em seu nome e da esposa, para quem é casado em comunhão de bens
    • O cartório possui os textos apropriados para inclusão na procuração
    • A mesma procuração pode ser não só para a Receita Federal mas também para bancos (para movimentação de contas), registros de imóveis (para venda de imóveis), etc.
    • Economiza-se tempo de ter que ir pessoalmente a um consulado no exterior para fazer a tal procuração
    • [EDITADO 8/Dezembro/2015 Segue link para post com modelo da procuração.]
  • e-CPF para acesso ao e-CAC no site da Receita Federal:
    • Com o e-CPF voce tem acesso às declarações antigas, pode consultar pendências fiscais, etc.
    • Como o acesso é seguro, voce tem acesso a mais serviços e informações do que normalmente teria
    • O e-CPF deve ser adquirido em entidades certificadoras no Brasil. [EDITADO 18/Feb/2014] Creio que a renovação possa ser feita remotamente. A renovação do eCPF pode ser feita remotamente apenas uma vez. Depois disso voce tem que comprar um outro e a validação é presencial.
    • Novamente, o e-CPF economiza tempo e dinheiro (e dores de cabeça)

2) Minha situação em 2011:
  • Fiz o landing no Canadá em Jan/2011.
  • Recebi salário no Brasil entre Jan/2011 até Mar/2011
  • Viajei definitivamente para o Canadá em Abr/2011
  • Em Abr/2011, meus bens no Brasil eram:
    • Um apartamento alugado (quitado)
    • Algum dinheiro em uma conta no HSBC
    • Plano de previdência privada de um antigo empregador

3) Providências tomadas:
  • Enviei a Carta de Saída Definitiva aos bancos e entidade de previdência privada [Editado 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
  • Consegui o e-CPF para mim e para minha esposa
  • Eu e minha esposa fizemos a procuração de plenos poderes para pessoas de confiança no Brasil
  • Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
    • Deve ser entregue até o último dia útil do mês de Abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não-residente
    • Pela regra acima, saí em 2011, portanto o último dia da entrega da CSDP seria 30/Abril/2012
    • Caracterizei a data de saída em Abr/2011, o dia que viajei para o Canadá
    • A minha esposa (ou quem na família tem CPF) também fez parte da CSDP
    • Deve-se apontar um procurador no Brasil perante a Receita Federal
    • A partir da data da caracterização da saída do país, qualquer rendimento deve ter os seus impostos pagos através de DARF Simples e código de receita específico de não-residente. [EDITADO 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
  • Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
    • Segue o mesmo modelo da DIRPF, com algumas diferenças tais como endereço no exterior, nome do procurador, data da saída declarada na CSDP, datas e CPF de saída dos dependentes. O restante da declaração e as alíquotas são idênticas a da DIRPF
    • Deve-se entregar a DSDP até o último dia útil do mês de Abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não-residente, ou seja, deve-se observar o mesmo calendário da DIRPF
    • Será a última declaração de Imposto de Renda que voce irá entregar
    • Deve cobrir os rendimentos recebidos no país até a data da CSDP
    • Demonstrativos de renda:
      • Tive que conseguir o demonstrativo de rendimentos do meu empregador referentes aos salários de 2011
      • Já tinha em mãos os valores referentes à recisão empregatícia
      • Baixei o demonstrativo de rendimentos do HSBC diretamente no site.
      • Fechei uma conta no Itaú em 2011 antes de vir. Esse demonstrativo eu não consegui do site pois não tinha mais acesso e não pedi no banco.
    • Transmite-se a DSDP igual a DIRPF guardando-se o recibo da mesma forma

4) Imposto devido sobre rendimentos, após a data da saída definitiva (aluguel, por exemplo)[EDITADO em 18/Feb/2014] Calculei o valor do imposto a pagar via programa Carnê-Leão do site da Receita Federal O valor as ser pago no DARF é 15% flat. Mais infos no link e na seção de comentários.
  • Fiz os pagamentos dos impostos no mês subsequente ao recebimento do aluguel via DARF Simples
  • É importante colocar o Código de Receita correto. Existem códigos específicos para não-residentes, como já disse acima. Seguem alguns exemplos abaixo:
    • 9478 - ALUGUEL E ARRENDAMENTO - RESIDENTES NO EXTERIOR
    • 0422 - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - RESIDENTES EXTERIOR
    • 9453 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RESIDENTES NO EXTERIOR
    • 0481 - JUROS E COMISSÕES EM GERAL - RESIDENTES NO EXTERIOR
    • 9412 - FRETES INTERNACIONAIS - RESIDENTES NO EXTERIOR
  • O meu problema foi que estava pagando os DARFs usando o código de receita 0190 - Carnê-Leão, quando deveria estar utilizando o código 9478.
  • Ao utilizar o código 0190 nos DARFs após a data de saída definitiva, para a Receita Federal isso significa que eu 'voltei para o Brasil', sendo portanto passível de entrega de DIRPF em 2012-2013 (Nooooooooooooo!!!!)
  • Tive que fazer a Retificação de DARF (REDARF) para corrigir o código da receita em todos os DARFs onde utilizei o código 0190 para o código 9478. Tive que preencher os formulários e pedir para o meu procurador ir até um posto de atendimento da Receita Federal.
  • Como entreguei a Carta de Saída Definitiva para a instituição de previdência, caso venha a sacar o dinheiro, eles devem fazer o recolhimento de imposto na fonte utilizando um código específico de não-residente, caso contrário 'volto para o Brasil' e tenho que entregar DIRPF no ano subsequente. [EDITADO 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
[EDITADO 04/Maio/2013]
5) E o meu CPF? Ele será cancelado?
  • O CPF não é cancelado após a entrega da CSDP e DSDP
  • Ele fica apenas registrado como não-residente na base de dados da Receita Federal
[EDITADO 03/Agosto/2015]
6) Informações sobre Conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior)
  • Quando a DSD é entregue à RFB, em tese (ênfase na palavra tese), o contribuinte deve informar/formalizar a condição de não residente aos bancos onde  tem conta. E a conta então deve, em tese, ser transformada em conta CDE com várias restrições, a seguir:
  • Seguem algumas das características/restrições da conta CDE passadas pela minha gerente no HSBC:
    • Não poderá apresentar saldo devedor
    • É vedada a concessão de qualquer linha de crédito
    • É vedada a concessão de cartões de crédito
    • Cheques não serão disponibilizados
    • É vedada através da CDE: (i) applicações em Bolsa, Tesouro Direto, fundos de investimento, LCI e LCAs (ii) negociação de ativos financeiroe e valores mobiliários
    • A partir do dia 30/Março/15, poderão ser realizadas somente CDB e depósitos em poupança
    • Clientes que até o dia 30/Março/15 que possuiam investimentos diferentes de CDB e poupança, poderão mantê-los mas estarão bloqueados para novos aportes e re-investimentos. O cliente a seu exclusivo critério poderá optar pelo resgate e investimento em CDB ou poupança, ou aguardar o vencimento regular de tal investimento.
    • Previdência privada PGBL e VGBL estão fora do escopo e são produtos permitidos para contas CDE
    • Todas as transferências de recursos são formalizadas através de contratos de câmbio.
    • É obrigatória a constituição de um procurador, caso o titular da conta encontre-se no exterior
  • Recentemente eu vendi o meu imóvel no Brasil e tive que enviar a minha DSD para a mesa de câmbio para efetuar a transferência dos fundos para o Canadá. Foi nesse momento que fui informado que a minha conta deve ser transformada para CDE antes da efetivação do contrato de câmbio.
  • Antes que alguém pergunte, algumas informações acerca do imposto devido sobre ganho de capital para não-residente no Brasil:
    • Cálculo do imposto: 
      • 15% sobre o ganho de capital (valor de venda menos valor na escritura atual) para países onde existe acordo de tributação vigente
      • 25% sobre o ganho de capital para países onde não existe acordo de tributação vigente
    • Os fatores de redução do valor do ganho de capital, FR1 e FR2, não são aplicáveis para quem é residente no exterior (faça dois DARFs via programa GCAP, um com o endereço no Brasil e outro no exterior para comparar)
    • O imposto devido deve ser retido pelo adquirente do imóvel e pago via DARF imediatamente após a compra (e não ao final do mês seguinte à venda por quem vendeu o imóvel, como comumente é feito) sob o código 0473
  • Eu vinha utilizando minha conta Premier normalmente até então, principalmente a função de Global Transfer, que é muito conveniente para transferir pequenos valores (aluguel, etc.). Isso porque o HSBC não havia sido 'formalmente' notificado da minha situação de não-residente.
  • A partir de agora, qualquer transferência deverá ser feita através de contrato de câmbio.
  • Com a questão do fechamento do HSBC no Brasil, eu creio que essa questão do Global Transfer acaba por ser irrelevante a partir de agora.
  • Não sei se a função de internet banking também é limitada ou não, vou fazer um novo post sobre o assunto em breve assim que a minha conta for convertida para CDE
  • Em função dessa questão da conta CDE e o fechamento do HSBC no Brasil, eu devo montar um outro post com quais providências o novo imigrante deve tomar, antes de sair do Brasil.
[EDITADO 03/Agosto/2015]
7) Mais informações....

Não tenho a pretensão de ser uma autoridade nesse assunto. Quero apenas ajudar o leitor a situar-se sobre as complexidades e detalhes envolvidos dentro do contexto da minha experiência pessoal. Os comentários postados nesse post (mais de 100 em Jul/15) darão outras interpretações sobre o assunto (entregar a DSD ao banco ou não, etc). Vale a pena consultar.

Bem, essa foi a minha saga junto à Receita Federal do Brasil. A partir de agora só tenho que prestar atenção nos códigos de receita nos DARFs pois senão fiscalmente eu volto para o Brasil, que é a última coisa que quero na vida (pessoalmente ou fiscalmente). 

O meu próximo post será sobre o meu tax filing aqui no Canadá e aventuras com a Canada Revenue Agency (CRA).

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