Sunday, April 29, 2012

Pequeno Guia da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, Comunicação de Saída Definitiva do País e Declaração de Saída Definitiva do País e Outras Cositas Mas

Saí do Brasil em 2011 e tinha muitas dúvidas sobre como iria fazer minha Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2012 estando no Canadá. Ví inúmeros posts sobre o assunto mas todos eles  superficiais ou incompletos. Compartilho aqui a minha experiência e o que passei para caracterizar a minha saída definitiva do Brasil. Use as informações abaixo como referência mas lembre-se que as regras podem mudar a qualquer momento e a situação de cada um pode fazer com que determinadas regras sejam aplicáveis ou não.

1) Quem sai do país definitivamente, deve ter em mente cinco coisas:
  • Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) para a Receita Federal
    • Caracteriza a data efetiva de saída do país.
    • Rendimentos recebidos antes dessa data devem ser declarados na Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para cálculo de imposto devido a pagar ou restituição
    • Rendimentos recebidos após essa data devem ter os impostos pagos através de DARF Simples e código de receita específico de não-residente
  • Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para a Receita Federal
    • É a última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que o imigrante deve fazer no ano subsequente à saída do país
    • Depois disso, não se deve fazer mais declarações anuais
  • Carta de Saída Definitiva do País para instituições que recolhem imposto na fonte
    • Se voce espera um rendimento onde o imposto será recolhido na fonte depois da data da saída definitiva do país, envie essa carta para a instituição pagadora com a data onde foi caracterizada a saída do país. Explico mais abaixo a importância disso.
    • Um exemplo onde a carta se aplica. Vamos supor que voce deixou um plano de previdência no Brasil. Essa instituição deve receber essa carta para que no momento do saque, a alíquota e código de receita de não-residente possa ser aplicado ao pagamento do imposto devido.
    • [EDITADO 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
  • Procuração pública para que alguém possa te representar perante a Receita Federal (e outras entidades)
    • A procuração deve ser pública e de plenos poderes
    • A procuração deve ser em seu nome e da esposa, para quem é casado em comunhão de bens
    • O cartório possui os textos apropriados para inclusão na procuração
    • A mesma procuração pode ser não só para a Receita Federal mas também para bancos (para movimentação de contas), registros de imóveis (para venda de imóveis), etc.
    • Economiza-se tempo de ter que ir pessoalmente a um consulado no exterior para fazer a tal procuração
    • [EDITADO 8/Dezembro/2015 Segue link para post com modelo da procuração.]
  • e-CPF para acesso ao e-CAC no site da Receita Federal:
    • Com o e-CPF voce tem acesso às declarações antigas, pode consultar pendências fiscais, etc.
    • Como o acesso é seguro, voce tem acesso a mais serviços e informações do que normalmente teria
    • O e-CPF deve ser adquirido em entidades certificadoras no Brasil. [EDITADO 18/Feb/2014] Creio que a renovação possa ser feita remotamente. A renovação do eCPF pode ser feita remotamente apenas uma vez. Depois disso voce tem que comprar um outro e a validação é presencial.
    • Novamente, o e-CPF economiza tempo e dinheiro (e dores de cabeça)

2) Minha situação em 2011:
  • Fiz o landing no Canadá em Jan/2011.
  • Recebi salário no Brasil entre Jan/2011 até Mar/2011
  • Viajei definitivamente para o Canadá em Abr/2011
  • Em Abr/2011, meus bens no Brasil eram:
    • Um apartamento alugado (quitado)
    • Algum dinheiro em uma conta no HSBC
    • Plano de previdência privada de um antigo empregador

3) Providências tomadas:
  • Enviei a Carta de Saída Definitiva aos bancos e entidade de previdência privada [Editado 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
  • Consegui o e-CPF para mim e para minha esposa
  • Eu e minha esposa fizemos a procuração de plenos poderes para pessoas de confiança no Brasil
  • Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
    • Deve ser entregue até o último dia útil do mês de Abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não-residente
    • Pela regra acima, saí em 2011, portanto o último dia da entrega da CSDP seria 30/Abril/2012
    • Caracterizei a data de saída em Abr/2011, o dia que viajei para o Canadá
    • A minha esposa (ou quem na família tem CPF) também fez parte da CSDP
    • Deve-se apontar um procurador no Brasil perante a Receita Federal
    • A partir da data da caracterização da saída do país, qualquer rendimento deve ter os seus impostos pagos através de DARF Simples e código de receita específico de não-residente. [EDITADO 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
  • Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
    • Segue o mesmo modelo da DIRPF, com algumas diferenças tais como endereço no exterior, nome do procurador, data da saída declarada na CSDP, datas e CPF de saída dos dependentes. O restante da declaração e as alíquotas são idênticas a da DIRPF
    • Deve-se entregar a DSDP até o último dia útil do mês de Abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não-residente, ou seja, deve-se observar o mesmo calendário da DIRPF
    • Será a última declaração de Imposto de Renda que voce irá entregar
    • Deve cobrir os rendimentos recebidos no país até a data da CSDP
    • Demonstrativos de renda:
      • Tive que conseguir o demonstrativo de rendimentos do meu empregador referentes aos salários de 2011
      • Já tinha em mãos os valores referentes à recisão empregatícia
      • Baixei o demonstrativo de rendimentos do HSBC diretamente no site.
      • Fechei uma conta no Itaú em 2011 antes de vir. Esse demonstrativo eu não consegui do site pois não tinha mais acesso e não pedi no banco.
    • Transmite-se a DSDP igual a DIRPF guardando-se o recibo da mesma forma

4) Imposto devido sobre rendimentos, após a data da saída definitiva (aluguel, por exemplo)[EDITADO em 18/Feb/2014] Calculei o valor do imposto a pagar via programa Carnê-Leão do site da Receita Federal O valor as ser pago no DARF é 15% flat. Mais infos no link e na seção de comentários.
  • Fiz os pagamentos dos impostos no mês subsequente ao recebimento do aluguel via DARF Simples
  • É importante colocar o Código de Receita correto. Existem códigos específicos para não-residentes, como já disse acima. Seguem alguns exemplos abaixo:
    • 9478 - ALUGUEL E ARRENDAMENTO - RESIDENTES NO EXTERIOR
    • 0422 - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - RESIDENTES EXTERIOR
    • 9453 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RESIDENTES NO EXTERIOR
    • 0481 - JUROS E COMISSÕES EM GERAL - RESIDENTES NO EXTERIOR
    • 9412 - FRETES INTERNACIONAIS - RESIDENTES NO EXTERIOR
  • O meu problema foi que estava pagando os DARFs usando o código de receita 0190 - Carnê-Leão, quando deveria estar utilizando o código 9478.
  • Ao utilizar o código 0190 nos DARFs após a data de saída definitiva, para a Receita Federal isso significa que eu 'voltei para o Brasil', sendo portanto passível de entrega de DIRPF em 2012-2013 (Nooooooooooooo!!!!)
  • Tive que fazer a Retificação de DARF (REDARF) para corrigir o código da receita em todos os DARFs onde utilizei o código 0190 para o código 9478. Tive que preencher os formulários e pedir para o meu procurador ir até um posto de atendimento da Receita Federal.
  • Como entreguei a Carta de Saída Definitiva para a instituição de previdência, caso venha a sacar o dinheiro, eles devem fazer o recolhimento de imposto na fonte utilizando um código específico de não-residente, caso contrário 'volto para o Brasil' e tenho que entregar DIRPF no ano subsequente. [EDITADO 3/Agosto/2015 Vide item 7, conta CDE para outros tipos de rendimentos e aplicações]
[EDITADO 04/Maio/2013]
5) E o meu CPF? Ele será cancelado?
  • O CPF não é cancelado após a entrega da CSDP e DSDP
  • Ele fica apenas registrado como não-residente na base de dados da Receita Federal
[EDITADO 03/Agosto/2015]
6) Informações sobre Conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior)
  • Quando a DSD é entregue à RFB, em tese (ênfase na palavra tese), o contribuinte deve informar/formalizar a condição de não residente aos bancos onde  tem conta. E a conta então deve, em tese, ser transformada em conta CDE com várias restrições, a seguir:
  • Seguem algumas das características/restrições da conta CDE passadas pela minha gerente no HSBC:
    • Não poderá apresentar saldo devedor
    • É vedada a concessão de qualquer linha de crédito
    • É vedada a concessão de cartões de crédito
    • Cheques não serão disponibilizados
    • É vedada através da CDE: (i) applicações em Bolsa, Tesouro Direto, fundos de investimento, LCI e LCAs (ii) negociação de ativos financeiroe e valores mobiliários
    • A partir do dia 30/Março/15, poderão ser realizadas somente CDB e depósitos em poupança
    • Clientes que até o dia 30/Março/15 que possuiam investimentos diferentes de CDB e poupança, poderão mantê-los mas estarão bloqueados para novos aportes e re-investimentos. O cliente a seu exclusivo critério poderá optar pelo resgate e investimento em CDB ou poupança, ou aguardar o vencimento regular de tal investimento.
    • Previdência privada PGBL e VGBL estão fora do escopo e são produtos permitidos para contas CDE
    • Todas as transferências de recursos são formalizadas através de contratos de câmbio.
    • É obrigatória a constituição de um procurador, caso o titular da conta encontre-se no exterior
  • Recentemente eu vendi o meu imóvel no Brasil e tive que enviar a minha DSD para a mesa de câmbio para efetuar a transferência dos fundos para o Canadá. Foi nesse momento que fui informado que a minha conta deve ser transformada para CDE antes da efetivação do contrato de câmbio.
  • Antes que alguém pergunte, algumas informações acerca do imposto devido sobre ganho de capital para não-residente no Brasil:
    • Cálculo do imposto: 
      • 15% sobre o ganho de capital (valor de venda menos valor na escritura atual) para países onde existe acordo de tributação vigente
      • 25% sobre o ganho de capital para países onde não existe acordo de tributação vigente
    • Os fatores de redução do valor do ganho de capital, FR1 e FR2, não são aplicáveis para quem é residente no exterior (faça dois DARFs via programa GCAP, um com o endereço no Brasil e outro no exterior para comparar)
    • O imposto devido deve ser retido pelo adquirente do imóvel e pago via DARF imediatamente após a compra (e não ao final do mês seguinte à venda por quem vendeu o imóvel, como comumente é feito) sob o código 0473
  • Eu vinha utilizando minha conta Premier normalmente até então, principalmente a função de Global Transfer, que é muito conveniente para transferir pequenos valores (aluguel, etc.). Isso porque o HSBC não havia sido 'formalmente' notificado da minha situação de não-residente.
  • A partir de agora, qualquer transferência deverá ser feita através de contrato de câmbio.
  • Com a questão do fechamento do HSBC no Brasil, eu creio que essa questão do Global Transfer acaba por ser irrelevante a partir de agora.
  • Não sei se a função de internet banking também é limitada ou não, vou fazer um novo post sobre o assunto em breve assim que a minha conta for convertida para CDE
  • Em função dessa questão da conta CDE e o fechamento do HSBC no Brasil, eu devo montar um outro post com quais providências o novo imigrante deve tomar, antes de sair do Brasil.
[EDITADO 03/Agosto/2015]
7) Mais informações....

Não tenho a pretensão de ser uma autoridade nesse assunto. Quero apenas ajudar o leitor a situar-se sobre as complexidades e detalhes envolvidos dentro do contexto da minha experiência pessoal. Os comentários postados nesse post (mais de 100 em Jul/15) darão outras interpretações sobre o assunto (entregar a DSD ao banco ou não, etc). Vale a pena consultar.

Bem, essa foi a minha saga junto à Receita Federal do Brasil. A partir de agora só tenho que prestar atenção nos códigos de receita nos DARFs pois senão fiscalmente eu volto para o Brasil, que é a última coisa que quero na vida (pessoalmente ou fiscalmente). 

O meu próximo post será sobre o meu tax filing aqui no Canadá e aventuras com a Canada Revenue Agency (CRA).

der doppelgänger

145 comments:

Roberto said...

Na pratica, qual a diferença entre fazer a declaração/Comunicação de saída definitiva e não fazer ?

Qual o beneficio em fazer ?

Obrigado.

Der Doppelgänger said...

Oi Roberto, obrigado pela visita e pela pergunta. Respondo sua pergunta com outra pergunta:

Qual a diferença em se entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física todo ano ou não?

Se voce não entregar, voce pode ficar com pendências na Receita Federal. Não consigo determinar as consequências disso, mas do meu lado, a última coisa que eu preciso é ter pendências para resolver com a Receita enquanto estou aqui no Canadá.

der doppelgänger.

Anonymous said...

Com relaçao a carta de saida definitiva a ser enviada para os bancos:

Isso vale para qualquer fundo de investimento? (pergunto isso porque todos os fundos de investimentos em bancos recolhem o IR na fonte, e acho que mesmo nao-residentes precisma pagar isso na fonte).

Onde encontro um modelo dessa carta?

Acho que essa foi o post mais esclarecedor sobre o assunto que eu já vi.

Obrigado

Joao

Der Doppelgänger said...

Oi João, obrigado pela visita e pelas perguntas.

Isso vale para qualquer imposto devido que deve ser retido na fonte depois da data de saída comunicada na CSDP.

Segue um modelinho de carta abaixo. É sempre importante conseguir um protocolo de recebimento dessa carta para evitar problemas depois.


São Paulo, _______________ ( data )

Nome da instituição pagadora
Banco/Seguradora:__________________________

Prezado Sr.(a) ___________,

Em atendimento ao previsto na legislação do Imposto de Renda, dou conhecimento a essa instituição sobre a minha nova condição fiscal no Brasil de não-residente no país.

Essa alteração se deve à minha mudança para _________(país de destino), em ___/___/______ por prazo de permanência indeterminado. Na data de saída do país com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, conforme determina o Regulamento do Imposto de Renda, torno-me um contribuinte na categoria de não-residente.

Portanto, em atendimento ao previsto no mesmo regulamento, através do Decreto número
3.000, de 26 de março de 1999, Capítulo II, art. 3º e Capítulo V artigos 682, 683, 684 e 685 comunico a essa instituição a minha nova condição fiscal, para que V. Sas. possam administrar adequadamente minhas contas bancárias/pagamentos e efetuar a respectiva tributação sobre os rendimentos de acordo com a nova condição de não-residente.

Data de saída definitiva do país: __/__/_____.

Adicionalmente, informo minhas contas/minha situação nessa instituição:
___________________________________
___________________________________

Atenciosamente,

___________________
Nome
CPF:

Anonymous said...

Muito obrigado pela resposta.

Infelizmente as coisas sao mais complicadas para mim pois nao deixei investimentos em banco, mas sim acoes em corretoras, entao preciso de registro na CVM e Banco Central para poder mante-las como nao-residente.

Joao

Der Doppelgänger said...

Fala João. Esse cenário eu não cobri e precisaria de mais informações. Garimpei um pouco e achei isso sobre ações. Veja se ajuda:

http://yeslondres.com/forum/forum_posts.asp?TID=219&PN=4&TPN=4

der doppelgänger

Anonymous said...

Ola Doppelgänger, a minha irma, que nunca morou no brasil, comprou uma sala comercial e eu como procurador pagei o imposto, fiz o mesmo erro 0190/9678. Estou tentando abrir uma conta de nao-residente para ela, o que parece ser bastante dificil. Voce tem experiencia em esta parte ou como receber o aluguel ? abs Günter

Dylan said...

Oi Doppelganger,

Gostaria de agradecer por você ter postado um conteúdo tão detalhado e bem explicado sobre seu processo de imigração e sobre o começo na vida no Canadá. Seu blog ajudou imensamente a mim e à minha família durante a nossa mudança para Vancouver (em março), tornando menos turbulento um processo tão importante. Se houver algum dia em que você se perguntar, ah, pra quê tudo isso, saiba que se eu esperei um pouco pra vir aqui agradecer, provavelmente tem um monte de outros imigrantes usando seu blog como uma fonte confiável de informações. Valeu mesmo =)
Abs
Pedro Cordeiro

Der Doppelgänger said...

Günter:

Sugiro que sua irmã converse com uma gerente HSBC Premier no exterior onde ela se encontra e solicite informações se é possível abrir uma conta no HSBC no Brasil. A partir daí ela conseguiria fazer transações através do HSBC Global View.
Isso funciona para os imigrantes que estão no Brasil e abrem contas associadas no Canadá. Não vejo porque o contrário também não seria verdadeiro. Um ponto talvez seja a questão do CPF mas não creio que isso se torne um impedimento.

Abraço e obrigado pela visita.

der doppelgänger

Der Doppelgänger said...

Olá Pedro:

Obrigado pela visita ao blog. Não precisa agradecer. Eu vejo isso como uma maneira de retribuir àqueles que deixaram suas 'pegadas' antes, facilitando o caminho de pessoas como eu e voce.

Felicidades na sua jornada! Agora que ela realmente começa!

Abraço,

der doppelgänger

Dupla Canadense said...

Obrigada pelo post! Agora que nossa hora se aproxima (aguardando passaportes c/ os vistos iupiiii!!) , passei o dia estudando "declaração de saída definitiva", imposto de renda, etc etc e seu post é o mais completo sobre o assunto!

Obrigada!

Abs da Dupla

Dupla Canadense said...

Obrigada pelo post! Agora que nossa hora se aproxima (aguardando passaportes c/ os vistos iupiiii!!) , passei o dia estudando "declaração de saída definitiva", imposto de renda, etc etc e seu post é o mais completo sobre o assunto!

Obrigada!

Abs da Dupla

Dupla Canadense said...
This comment has been removed by a blog administrator.
Dupla Canadense said...

Tenho muitas duvidas de como será o acerto com o leão canadense. Vc mencionou q deixou imovel alugado no BR e paga o carnê leão com codigo de nao residente.
Ótima a observação p evitar erro e dar trabalho para o procurador.
Mas.....como ficou a declaração aí no Canadá? Vc declarou q tem um imovel, que recebeu x de aluguel durante o ano e pagou carne leão e é só?
Seu post sobre o leão canadense vai ser mega esclarecedor!! :)
Obrigada
Abs da Dupla

Der Doppelgänger said...

Oi Dupla, obrigado pela visita. Só estou aguardando a resposta do CRA sobre o meu tax filing antes de postar alguma coisa. Quero garantir que não tem nada errado antes. Aguardem.

der doppelgänger

Marcelo said...

Olá...

tenho certas dúvidas referente ao declaração de saída definitiva.

Entendi que precisa declarar os meses que estive no Brasil.

O problema que sou isento, não trabalho e não tenho nada no meu nome.

E depois que ir no exterior pretendo enviar os ganhos para conta do banco que tenho no Brasil e também comprar títulos públicos.

Como vou declarar saída definitiva se sou isento? O que vou declarar nos meses que estive no Brasil?

Obrigado.

Camila said...

Olá,
Parabéns por escrever um post tão detalhado e explicativo sobre este assunto, com certeza o melhor que já vi.
Estou pesquisando muito sobre esta questão tributária mas infelizmente não consegui ainda esclarecer algumas dúvidas sobre como fica a situação de não residentes com empresas abertas no Brasil. Por favor, caso saiba de alguma fonte segura onde possa encontrar informações (se há alteração na forma de tributação, por ex), ficaria muito grata.
E parabéns pelo blog. Conheci há pouco, vou xeretar mais mais tarde.
Camila

Omar said...

Obrigado pelas informações, Tambem estou a 8 meses morando em Vancouver e, para o proximo ano preciso declarar o imposto aqui. Nao tenho rendimentos aqui, mas no Brasil tenho um apto alugadoe, recebendo anualmente uma soma em dinheiro pela venda de um imóvel. Gostaria de saber se precisarei pagar imposto aqui sobre esta entrada de dinheiro noBrasil.Pelo que investiguei, terei de pagar os impostos no Brasil referente a aplicaçao do dinheiro, e ainda terei que pagar aqui uma diferença a mais, pois os impostos aqui sao mais alto do que os que vao incidir no Brasil. este dinheiro entraria como rendimento. Acho uma loucura se for verdade. Terei que ir embora. Por favor me esclareçam. Obrigado

Bruno said...

Olá,

Muito útil o seu site...Gostaria de perguntar algo sobre a previdência privada. Mudei-me para os EUA em Jan 2012, fiz a CSP e esse ano farei a DSP. Ainda tenho lá um plano de previdência privada e não comuniquei ao banco minha saída.

Você sabe me informar como funciona a tributação de planos de previdência para não-residentes? Supondo que daqui a 20 anos eu passe a receber o benefício da previdência, como seriam os impostos? Eu teria que declarar IR de novo? Ou seria feito de outra forma?

Obrigado!

Anonymous said...

Olá,
Você mencionou acima sobre o e-CPF: "Creio que a renovação possa ser feita remotamente". Conseguiu alguma coisa neste sentido?
Luiz

Anonymous said...

Caso alguém precise de certificado digital e esteja no exterior: não há jeito de adquirir um certificado aqui. Consegui esta informação depois de ligar para varias certificadoras cadastradas na Receita.
Não sei o que há por trás disto. Me disseram que a unica forma é indo para o Brasil ou pagando a viagem de um agente da certificadora para conferir a sua identidade fora do país.
A Receita Federal não dá solução e também não diz que não dá.

Der Doppelgänger said...

Para se conseguir o certificado inicial, o seguinte (abaixo) é necessário. Uma vez que 'a cadeia de confiança' é estabelecida, a renovação pode ser feita remotamente antes que o certificado expire.

===================================================================================
Para validação de seu Certificado
===================================================================================
A próxima etapa para o processo de certificação, consiste em agendar o comparecimento do responsável pelo certificado e dos representantes legais a uma Autoridade de Registro Certisign, para serem validados presencialmente. Para isso, acesse: http://www.certisign.com.br/agendamento

A Certisign disponibiliza a seus clientes o serviço de identificação e validação de documentos em domicílio ou escritório. Para informações sobre este serviço acesse www.certisign.com.br/suporte/certificadosdigitais/e-cpf/Agendamento

No dia e horário marcado, o titular do certificado deverá comparecer em um Ponto de Atendimento Certisign munido da documentação abaixo.

====================================================================================
Documentação necessária
====================================================================================

É obrigatória a apresentação das ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES, dos seguintes documentos:
• Foto 3x4 colorida (recente) *
• Cédula de Identidade **
• Cadastro de Pessoa Física - CPF
• Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias ***
• Título de eleitor (Opcional)
• PIS-PASEP (Opcional)

* Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial.

** Entende-se por Cédula de Identidade documento emitido pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras emitidas pelos órgãos, criados por lei federal, controladores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, etc, Carteira de Habilitação com fotografia ou Passaporte (se estrangeiro).
Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;

*** Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel, Gás).
O comprovante de endereço deve ser recente (emitido até 3 meses);

Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

der doppelgänger.

Der Doppelgänger said...

PS, o certificado é válido por 1 ano ou 3 anos.

http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/certificado-digital/solicitacao-do-certificado#.USaNhqVthTw

der doppelgänger

Anonymous said...

Um detalhe importante: evite usar o Correio como certificadora porque a renovação não funciona na página deles.
Luiz

Anonymous said...

Um detalhe importante: evite usar o Correio como certificadora porque a renovação não funciona na página deles.
Luiz

Anonymous said...

Tenho uma situação bem parecida com o que você já passou.
Estou no Canadá desde abril de 2012. Fiz a comunicação de saíde definitiva recentemente. Tenho um imóvel alugado no Brasil e conta bancária lá.
Pesquisei um tanto estes dias mas a realidade é que a Receita Federal não divulga de maneira clara e prática as informações das quais precisamos.
Minha maior dúvida no momento é sobre a procuração. Eu indiquei um procurador na comunicação de saída. Mas somos obrigados a fazê-lo? Liguei oara o atendimento da Receita e eles desconhecem o assunto. Vou listar as minhas perguntas:

1) A indicação de um procurador na comunicação de saída é obrigatória? Não fiz o teste.
2) Este procurador uma vez indicado pode ser mudado no futuro? De que forma? E se morrer?
3) O procurador indicado precisa ter uma procuração nossa? De que tipo? E com que poderes? Com prazo determinado ou sem? Vi que você disse ser necessário uma procuração pública e que juntou poderes para administrar varios bens e para representar perante multiplos orgaos publicos, mas será que isto funciona na prática? A Receita Federal publica em seu site um modelo de procuração particular, com poderes bem específicos e com prazo determinado. Não sei se é mais importante constar nesta procuração o poder para me representar perante a Receita ou para administrar o imóvel. Os orgaos publicos no Brasil são muito chatos com relação a isto e recusam procurações com a maior facilidade. Hoje um funcionario do consulado aqui em Toronto me disse que uma procuraçào pública foi recusada por um banco porque não tinha a assinatura do cliente (as públicas não tem) e foi necessário fazer outra.
4) A procuração precisa ser em nome do casal quando o regime é de comunhão parcial de bens? Pelo que li, os dois nomes precisam constar para a venda de imóveis mas não para sua administração.
5) Também continuei recolhendo o IR sobre o aluguel como fazia antes via carnê leão. Só agora me toquei que o código da receita é outro e também que o DARF deve ser preenchido com o CPF do procurador. O eCAC da Receita permite emitir REDARF online mas não para o código de receita 0190. Portanto vou ter que pedir para um procurador levar estes REDARFs na Receita. Vou fazer uma procuração no consulado para este fim mas ainda não sei que modelo exato seguir. Vou ligar para um cartório no Brasil para ver se eles podem me ajudar. Mas o prazo de vencimento para o IR sobre aluguel para quem mora no exterior é diferente do prazo para o carnê leão. Um é a vista e o outro no fim do mes seguinte. É preciso calcular estas diferencas? Ou será calculada automaticamante na declaração de saída definitiva?
5) Estou com medo que o meu banco queira cancelar minha conta (é um banco pequeno, o Siooob) quando eu informar que dei minha saída definitiva. Se isto acontecer vai ser complicado. Será que consigo abrir uma conta HSBC no Brasil estando fora?
6) Como os DARFs sobre aluguel são recolhidos no CPF do procurador e não no meu próprio CPF, o aluguel pode continuar sendo pago na minha conta bancária ou tem que ir também para a do procurador? Devo dar procuração para administrar também a minha conta?

Bem, desculpem a enxurrada de perguntas mas a desinformação é notória. Quaquer contribuição é bem vinda. Boa sorte pra vocês.
Luiz

Der Doppelgänger said...

Luiz, obrigado pela visita. Vamos às suas perguntas:

1) Sim, é um requerimento da RFB.
2) Sim pode ser mudado no futuro. Creio que voce possa mudar os dados do procurador no site da RFB com acesso via e-CPF.
3) A procuração que fiz com minha esposa é de plenos poderes para quantas pessoas voce quiser. Apesar disso, os cartórios pedem para especificar para quais atos os poderes estão sendo outorgados tais como, compra e venda de imóveis, poderes para representação perantes repartições públicas, municipais, estaduais e federais, secretarias da fazenda, delegacias do trabalho, cartórios, registros de imóveis,bancos, estabelecimentos de crédito, operações de câmbio, etc. Isso evita picuinhas por parte de quem tem que aceitar a procuração. Essas procurações são válidas por até 5 anos.
4) Sim.
5) Se o valor pago no DARF foi o correto, independentemente do código da receita, apresente apenas o REDARF para retificação do código. Se o valor foi incorreto ou está atrasado, voce deverá recolher a diferença em termos de multas, etc. Eu saí do país quando entrou o primeiro aluguel então e foi quando fiz a declaração de saída então já pagava DARF mensalmente. Quanto a situação de quem paga via carnê-leão, creio que o próprio programa da receita já realiza os cálculos adequados.
6) Isso não acontece mais. Voce pode manter o CPF ativo. Antigamente o CPF era cancelado o que não ocorre mais.
7) Não sei responder quanto a isso. Uma coisa é o procurador poder te representar ao assinar documentos e similares. Se fosse comigo eu pediria para receber o pagamento do aluguel no meu CPF para não gerar confusões. O que penso é que voce deve "follow the money". Se voce não tem receita associada ao seu CPF, voce não tem imposto devido no seu CPF. Mas eu procuraria uma assessoria tributária internacional para ter uma resposta mais definitiva sobre esse caso.

Espero ter ajudado.

der doppelgänger

Unknown said...

Como muitos já disseram, realmente o seu post é um dos mais completos que já vi. Está de Parabéns!!!
Tenho uma situaçao muito parecida com a sua: moro fora do país e tenho um apartamento alugado no Brasil, que é minha única fonte de renda no Brasil. Minha maior dúvida é se devo recolher o imposto do aluguel (pagando mensalmente as DARFs) mesmo se o valor for menor que o limite de isenção, que em 2013 é de R$1.566,61? No caso de dever pagar, é possível recuperar esse imposto pago, e como? Pergunto porque entendo que quem recebe menos que o valor da isenção não deveria pagar impost.
Agradeço pela sua ajuda,
Rafael

Anonymous said...

der doppelgänger, você já me ajudou muito!!!

se puder, peço que responda a mais esta pergunta:

Onde vc diz "Rendimentos recebidos após essa data devem ter os impostos pagos através de DARF Simples e código de receita específico de não-residente", tais rendimentos não incluem os rendimentos recebidos no exterior correto?
Faço essa pergunta pq comuniquei a saída definitiva em janeiro de 2012, mas a partir de fevereiro recebi rendimentos aqui na Inglaterra, rendimentos estes tributados pelo governo Britânico.

Der Doppelgänger said...

Obrigado pelos comentários positivos. É bom saber que estou ajudando.

Rafael Soares: Não tenho conhecimento para falar sobre limites de isenção e recuperação de imposto pago. Sugiro que voce consulte alguém na RFB ou um advogado tributarista

Anonymous: O segredo é "follow the money". Voce paga imposto no país onde voce recebeu o rendimento. No caso do Canadá e Brasil, existe um tratado sobre impostos e não existe dupla tributação. A minha declaração de imposto é só no Canadá agora e lá eu devo indicar quanto de imposto eu paguei no Brasil, mas é só.

der doppelgänger

Anonymous said...

Parabéns pelo Post! Muito esclarecedor e completo. Só não achei a continuação sobre suas "aventuras com a Canada Revenue Agency (CRA)." Gostaria muito de ler sobre isso e saber como você fez para declarar a renda de aluguel no Canadá. Abraços!

Unknown said...

Ola Der Doppelgänger,

Estou morando em Vancouver ha uns 2 meses e nao sabia como faria para resolver algumas questoes que3 vc postou. Mas vc me ajudou demais!

Sei que ja ouviu isso milhoes de vezes, mas OBRIGDISSIMO pelas informacoes do seu blog! Vc salvou minha vida!

Ah sim, parabens pela maneira clara e concisa de escrever.

Valeu Mesmo!
Dani Dalal

Unknown said...

Oi Der,

Grato pelas respostas e pelo conselho. Consultei não um mais dois assessores tributaristas e acho bom esclarescer um ponto. Para quem mora no exterior, declarou saída definitiva e tem imóvel alugado no Brasil. O DARF com código de receita 9478 deve ser pago em nome e CPF do procurador, não do proprietário do imóvel. Até fins de fevereiro de cada ano, o procurador deve informar os impostos recolhidos através de uma DIRF. O recebimento pode continuar sendo feito pelo proprietário. Isto à primeira vista não faz sentido mas é assim mesmo.

Para o Rafael Soares,
O IR é de 15% e não é sujeito a tabela progressiva, portanto não se aplica limite de isenção. Podem ser deduzidas despesas relativas a impostos sobre o imóvel, como é o caso do IPTU, antes do cálculo. Atenção, antes de calcular e pagar o imposto deve ser verificado a existência de acordo internacional:

Preliminarmente, deve-se verificar se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.

Com relação a conta bancária de residente no exterior. Me disseram que isto é uma regulamentação do Banco Central e não tem a ver diretamete com impostos. De qualquer forma, pergunto se alguém conseguiu abrir uma conta destas no Brasil estando fora do país, seja pelo HSBC ou outro banco.

Abraços,
Luiz

Unknown said...

Mais uma coisa. Perguntaram como fica a declaração de renda no Canadá para que tem imóvel alugado no Brasil.
Eu fiz a minha este ano. Declarei tanto a renda como o imposto pago no Brasil, de 15% sobre o aluguel. O acordo entre os dois paises prevê a não bi-tributação, ou seja, os 15% são pagos de uma vez só no país onde está o imóvel. Mas isto pode acabar gerando mais imposto a pagar no Canadá porque o patamar de renda pode subir, e com ele a aliquota. Na declaração de IR as rendas no Brasil e Canada se somam no "total income", que é global. A partir daí é definida a alíquota. O imposto recolhido no Brasil entra como imposto já pago.
Espero ter contribuido.

Eduardo said...

Oi,

estou tentando declarar um aluguel recebido no Brasil e quando coloco as informações no programa do Carnê Leão, ele me dá 0,00 de imposto devido. Acho q isso é porque eu não informei o código 9478 (para o caso de não-residente). Como faço isso??
Obrigado

Unknown said...

Oi Eduardo,
O carnê leão deve estar dando 0 de imposto devido porque o valor deve estar abaixo do limite. Verifique a tablea do imposto de renda.
Mas você não conseguirá usar o carnê leão para o código 9478. Para pagar com este código, preencha um DARF calculando o imposto como 15% do valor recebido de aluguel. Atenção: o fato gerador é a data do recebimento, portanto para preencher um DARF retroativo, você pode usar o Sicalcweb que calcula multa e juros.
Mas só vale a pena usar o 9478 depois da data de sua saída definitiva do país.
Luiz

Der Doppelgänger said...

Luiz Rodrigues e Eduardo: Uma pergunta, creio que a calculadora a ser usada é essa aqui:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M

A alíquota é de 15% mas existem as faixas de impostos que devem ser consideradas e portanto a alíquota efetiva é menor. Correto isso?

Obrigado,

der doppelgänger

Der Doppelgänger said...

Luiz, creio que voce já tinha respondido à minha pergunta no post anterior. É 15% e pronto, sem aplicar a tabela progressiva.

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/mafondirf2012/mafon2012.pdf

9478 Aluguel e Arrendamento
FATO GERADOR
Importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou
domiciliados no exterior, provenientes da locação ou arrendamento de bens imóveis situados no
Brasil e da contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital, celebrados com
entidades mercantis de bens de capital.
(RIR/1999, arts. 682 e 705; Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º)
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
15% (quinze por cento) do valor:
a) líquido do aluguel ou arrendamento de bens imóveis situados no País, isto é, depois de
deduzidas, mediante comprovação, as despesas relativas a impostos, taxas e emolumentos
incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, o aluguel pago pela locação do imóvel
sublocado, as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e as despesas de
condomínio;
b) dos pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital,
celebrados com entidades mercantis de bens de capital, domiciliadas no exterior.

Anonymous said...

Olá pessoal,

tb estou dando andamento ao meu processo de saída definitiva e gostaria de abrir conta de näo-residente especificamente no Banco do Brasil. Alguém já teve sucesso abrindo esse tipo de conta lá? Como foi? Com relacäo aos outros bancos, ouvi dizer que no Bradesco sai sem dificuldades...

Abraco
Diego

Anonymous said...

Obrigado pelo esclarecimento detalhado. Por mais certo que tu queiras fazer, informação desta natureza nos Sites oficiais não se acha e se acha, é numa linguagem confusa para o contribuinte. O problema é quem escreve as informações oficiais normalmente não sabe como as coisas acontecem na prática. Você só vai saber dos "detalhes" que faltaram depois quando volta... infelizmente.

Precisava do "modelo" para informar o Banco onde tenho investimento. O incrível que na orientacao do Site da Receita eles nao esclarecem nada respeito caso você mantenha algum tipo de investimento.

Vielen Danke Bruder!!

Gruß aus Stuttgart - Germany

Anonymous said...

Olá,
Obrigada pelas informações, incrível a burocracia desse país.
Estou comprando o e-CPF (por recomendação sua, você deveria pedir comissão à Certisign), mas estou na dúvida. Você comprou o modelo instalado no próprio computador ou o itoken?
Você já renovou o seu? não precisa mesmo fazer nova validação presencial?
Obrigada,
Luciana

Anonymous said...

Olá!

Uma coisa que me surpreende é quando tu diz que um näo-residente qdo näo paga o imposto devido corretamente, ou melhor, usa o código incorreto para pagamento do imposto, caracteriza-se "retorno ao Brasil". Porém, no perguntäo da Receita, as condicöes que caracterizam residência no Brasil säo as seguintes:

"Considera-se residente no Brasil a pessoa física:
I - que resida no Brasil em caráter permanente;

II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;

III - que ingresse no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:
1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

IV - brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. A partir de 1º de janeiro de 2010, observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)

A pergunta é: de onde vem essa informacäo que o recolhimento pelo código incorreto caracteriza retorno ao Brasil?

Gabih said...

Boa tarde,
Tenho um amigo que saiu do Brasil e quer que eu feche uma conta dele no Brasil, enviei o dinheiro e faça todo o tramite de saída do País.
Porém, tenho algumas dúvidas e gostaria de saber se pode me auxiliar.
Itens necessários: Comunicado de saída definitiva, declaração do imposto de renda e carta de saída específica.

Vamos lá. No site da Receita, diz que eu posso fazer o comunicado todo online e diz apenas que preciso apontar um procurador. (Se é tudo online, isso dispensa a procuração em papel?)

Depois, para a entrega da declaração, você fez via contador ou eu mesmo posso fazer?

Liguei no Itaú, banco do estrangeiro e fui informada de preciso de uma procuração pública, especifica pra fechar conta e meus documentos e comprovante de residencia, apenas. Então, não preciso enviar a carta?

Preciso mesmo tirar o E-cpf ou é dispensável, uma vez que sei todos os débitos da pessoa e etc?

Anonymous said...

Obrigado pelas informacoes detalhadas. Gostaria de informacoes sobre bancos no Brasil que abrem conta para nao residente. Tenho conta no Itau ha 28 anos e eles estao se negando a abrir esse tipo de conta. Ja' moro no exterior ha 3 anos e ainda tenho conta de residente mas devido a declaracao de saida definitiva preciso da conta de nao residente.

Obrigado
Rogerio

Anonymous said...

Nao conte muito com o Itau pois este banco dificulta em muita a abertura da conta nao-residente mesmo para aqueles que tinham contas com eles por dezenas de anos no Brasil (e com aplicacaoes altas!). Minha prima e eu conseguimos que o Bradesco abrisse as contas nao-residentes e ainda se comprometeu a resolver a situacao referente aos investimentos (como acoes em corretora compradas durante o periodo como residente no Brasil, etc pois estavamos preocupados com a burocracia do BCB e da CVM).Nao sei como eles resolvem mas se os valores dos investimentos forem pelo Bradesco considerados atrativos para eles a coisa se resolve...esperamos...

Maria e Emilia, Montreal

Anonymous said...

Com relacäo a acöes no Brasil em posse de näo-residente. Há duas formas de tributacäo nesse caso:
- näo-residentes na definicäo da Resolução CMN 2689/2000 - tributacäo mais baixa que a do investidor nacional.
- näo-residentes equiparado ao investidor brasileiro - 99.9% dos casos. Tributacäo de acordo com o investidor nacional. Forma de recolhimento muda (prazo, pelo menos, código, eu näo sei).

Essa informacäo bate com o perguntäo da Receita, com diversos sites críveis na internet (p.ex, no link abaixo) e com as informacöes do meu contador.

http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imposto-de-renda/dicas-de-imposto-de-renda/noticias/como-declaro-ir-sobre-lucros-com-acoes-morando-no-exterior?page=1

Alguém tem mais informacöes a esse respeito?

Anonymous said...

Parece correto o comentado acima, apesar de haver muita confusao (intencional!) a respeito do assunto. Quanto aos codigos da RFB, voce pode consultar o MAFON (Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, no site da RFB) que menciona quais sao os codigos para os rendimentos provenientes de acoes (ou quaisquer outros rendimentos)para "residentes no pais" e "nao residentes". Porem o assunto relativo as contas "nao residentes" ainda necessita mais transparencia pois os bancos em geral somente se interessam em abrir este tipo de conta quando o correntista tem substanciais somas depositadas. E, TEORICAMENTE, somente com esse tipo de conta se pode transferir valores do Brasil para o exterior sem maiores problemas, principalmente entre contas de mesma titularidade (no Brasil e no exterior). Teoricamente...

Anonymous said...

Pessoal,

Sou näo-residente e fiz a DSD. Mantive uma VGBL no Brasil, mas mandei uma carta para a instituicäo comunicando a minha saída (inclusive mantenho protocolo de recebimento).

Agora, estou pensando em resgatar a VGBL. Porém, eles insistem que väo reter 15% de imposto na fonte e, o resto, eu deveria acertar numa eventual DIRPF. O correto, conforme a Receita, seria eles reterem 25%, sem necessidade de acertar em DIRPF. Alguém sabe como proceder nesse caso?

Ouvi dizer q eh possível o proprio näo-residente pagar os 25%...

Anonymous said...

Obrigada pelas informacoes! Tenho uma situacao parecida. Sai do Brasil e tenho um imovel alugado la. Tentei emitir a DARF pelo Carne Leao, mas ele nao gera com o codigo 9478. Devo pagar todo mes pelo SICALC? Alem disso, nao entendi se o calculo e:
15% RENDIMENTO RECEBIDO = IMPOSTO A SER PAGO

OU

15% RENDIMENTO RECEBIDO - DEDUCAO FISCAL (ATUALMENTE R$320) = IMPOSTO A SER PAGO

Voce poderia me ajudar quanto a isso?

Obrigada!

Unknown said...

Oi anonima,

Sim, voce deve usar o Sicalc e recolher o DARF em nome e CPF do procurador, não no seu.
As deduções permitidas são despesas fiscais de e administração do imóvel, como por exemplo IPTU. Mais informações você encontra no site da SRF. Não sei o que são os R$320 a que você se refere.

Como eu tinha informado acima, o procurador deve preencher anualmente uma DIRF relativa ao recebimento do aluguel e recolhimento do imposto.
Estou preenchendo a DIRF em nome da procuradora pela primeira vez este ano e descobri que o código de receita 9478 só pode ser usado se for escolhida uma opção "remeti dinheiro para o exterior". Portanto, para a coisa fechar direitinho, o procurador deve enviar o rendimento recebido (aluguel - imposto) para o proprietário no exterior.

Bruno said...

Prezados,

antes de mais nada, parabéns pelo Post e pelos comentários! Isso daqui é milhões de vezes melhor do que o site da Receita!

Vamos as dúvidas:

1 - E em relação a Títulos do Tesouro Direto?? Vocês tem alguma informação/experiência de como funciona?

2 - Basta mandar a tal carta informando a saída para a corretora e eles recolheriam automaticamente os impostos como não-residente?

3 - Uma vez que eu me torne não-residente (no meu caso, a partir de março/14), posso continuar comprando títulos normalmente, ou só seria permitido vender aqueles comprados enquanto residente?

4 - Em relação às ações, em um dos comentários mais acima alguém comentou que quase todo mundo continua sendo tratado fiscalmente como residente (e não como investidor segundo CVM 2.689). Isso quer dizer que poderiamos continuar comprando e vendendo ações normalmente, com a única diferença que todos os impostos seriam recolhidos pela corretora direto na fonte?

Obrigado a todos!

Anonymous said...

Caros colegas,

Ha varias informacoes emitidas por varias pessoas aqui que nao estao corretas. 1) Procurador de nao residente nao deve fazer nenhuma declaracao(DIRPF). Todo e qualquer rendimento de aluguel relativo a nao residente deve ser feito apenas via carne-leao e com o codigo apropriado. 2) As corretoras somente lancam os impostos sobre juros (sobre capital proprio) e nao sobre compra e venda de acoes. Bom, ha muita confusao e informacao errada neste site no momento. Tentarei fazer um resumo correto em breve.

Bruno said...

Ok, ficamos no aguardo.

Valeu pela ajuda!

Unknown said...

Gente, quero fazer uma correção porque postei algo errado acima. A minha procuradora conseguiu esta informação através de consulta com a SRF estes dias.
É com relação a recebimento de aluguel por não residente. O imposto deve ser calculado como 15% do valor do aluguel recebido descontadas deduções legais e recolhido no CPF do procurador (o manual do IR informa que o procurador é responsável pelo recolhimento, a Receita confirmou que o recolhimento deve ser no CPF do procurador). Porém NÃO é necessário o preenchimento de DIRF. Peço desculpas pela informação erronea postada acima. Quem estiver recolhendo só precisa guardar os comprovantes. O procurador não precisa preencher DIRF nem declarar os alguéis recebidos no seu IR.

Anonymous said...

Pessoal, sei que e facil ficar opinando como anonimo em relacao assuntos relativos a nao residencia. Ao mesmo tempo estamos, minha irma e eu, em um processo de regularizar contas de nao residente, pagamentos com impostos retidos na fonte por entidades que desconhecem, pelo menos oficialmente, coisas como "os impostos sao os mesmos para residentes ou nao residentes, porem a entidade tem que lancar o imposto retido associado a um codigo da RFB que identifique o beneficiario como nao residente". Em suma, quando voce, o nao residente, esta em controle da situacao, isto e, voce e a pessoa que lanca o codigo correto da RFB nao tem problema. O problema provem de entidades (bancos, financeiras, etc) que retem impostos na fonte e nao sabem ou nao querem saber dos codigos corretos. Os funcionarios nao sabem e parece que os "gerentes" ou sabem e nao querem perder tempo com isso ou tambem nao sabem. Para quem tem acoes de companhias brasileiras, pela experiencia minha e de minha irma, e impossivel tentar encaixa-las na tal de 2689 (neste blog alguem felizmente faz mencao a isto, que 99% dos nao residentes com acoes no Brasil estao equiparados a residentes o que em teoria facilita a coisa). Porem existem bancos que nao abrem contas para nao residentes se voce nao tiver a tal de 2689 em ordem, o que para uma pessoa fisica no Brasil e quase 101% impossivel. Logo enviaremos algo mais.

Anonymous said...

Possiveis boas noticias para os nao-residentes (05/02/14)????:

BRASÍLIA - O Banco Central (BC) estuda formas de estimular os investimentos de estrangeiros no país. Anunciou nesta quarta-feira que está em audiência pública um projeto para que debêntures e letras financeiras de empresas brasileiras sejam negociadas no exterior. Atualmente, apenas ações podem ter Depositary Receipts (DRs). É um “recibo”, que espelha uma ação das companhias, e são negociados fora do Brasil. E o BC ainda quer eliminar travas para a aplicação em renda fixa e na Bolsa de Valores.
Hoje, um estrangeiro – que mora ou não no Brasil – e que tem um conta corrente aberta em um banco daqui precisava fazer duas operações de câmbio se quisesse aplicar seus reais. Teria de converter o dinheiro em dólares para tirá-lo do país e transformar em real de novo para fazer o investimento em ações ou renda fixa. Se a resolução for aprovada, essa burocracia acabará. Isso reduz o custo do investimento e torna o mercado mais atraente para o estrangeiro.
Em março de 2010, o Banco Central já tinha feita a mesma coisa para estimular o investimento para o setor produtivo e o empréstimos de empresas. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 07 de abril de 2014.
“A proposta busca simplificar e conferir maior clareza às disposições, eliminando comandos redundantes e prescindíveis, e otimizando o envio de informações aos reguladores, dessa forma contribuindo para a redução dos custos de observância”, diz a nota divulgada pelo Banco Central na noite desta quarta-feira.

Anonymous said...

Ola Luis Rodrigues

Parabens pelo Blog, agradeco caso vc possa me dar informacoes sobre minha situacao….
Estou morando em Londres desde agosto de 2013. Nao preenchi a comunicacao de saida definitiva do Brasil desde que me mudei para ca.
Deixei aplicacoes financeiras no HSBC Premier do Brasil antes de minha mudanca, atraves da venda de um imovel.
Gostaria de saber como procedo agora. Devo entregar a Declaracao de saida definitiva do pais? Devo declarar os rendimentos do HSBC no IR deste ano?
Tenho uma contadora no Brasil que ira fazer minha declaracao de IR agora em abril.
Muito obrigado pela forca
Alexandre camargo
Londres

DANIEL NOGUEIRA said...

Alguem tem ideia como fica a situacao da previdencia social quando se fez a Declaracao de Saida!!!!? Caso alguem tenha uma ideia, favor me ajudar.
Obrigado

Daniel
dns.arquitetura@gmail.com

Anonymous said...

Ola,

Excelente post sobre o a declaracao de renda.

Tenho uma duvida quanto ao recolhimento do imposto sobre um imovel alugado para a pessoa fisica.

1 - O imposto sera de 15% ?
2 - Como funciona o calculo do imposto? Exemplo: Se o aluguel eh de 2000.00 Reais siginifica que terei que pagar 300 Reais de Imposto por mes ???

Obriado

Jorge said...

Ola , meu nome e Jorge e meu caso e o seguinte.
Informei a minha saída definitiva ano passado e tenho que fazer meu ultimo IRPF ate o fim do mês.
Tenho uma herança para receber onde o inventario esta pra terminar este ano.
Recebi o sinal da venda de um imóvel desta herança, utilizando um contrato de gaveta. O dinheiro foi depositado em minha conta no Bradesco.
Tentei transferir este valor para cá, e descobri que minha conta tinha sido bloqueada. Pois teria de abrir uma conta de não residente, a qual ninguem sabe exatamente como funciona.
Tentei mandar o dinheiro por minha mãe, e devido a minha situação de não residente terei de paga 25%+ de IR.
Minha pergunta e:
Como faço para mandar esta importância que já esta depositada?
E como faço para, ao termino do inventário remeter o restante para o Canada?
Dês de já obrigado e parabéns pela iniciativa.

Anonymous said...

Oi Luis, nem sei como agradecer esse seu blog com essas informaçoes tao importantes, ha mais de 6 meses estou rodando a internet buscando esclarecimentos ja que ninguem entre bancos/receita federal/ agencia imobiliaria/consulado sabe informar qualquer coisa.
Sobre o aluguel de imovel, em relaçao ao seu post do 5 fev, o codigo indicado ainda é 9478 ? Mesmo se o dinheiro vai ficar no Brasil ?
Esse problema de conta cancelada é comum?
Declarei minha saida em 27 de abril com data de fim de 2013 e agora vou começar a luta para regularizar bancos/corretoras e investimentos. Para os alugueis de jan, fev, mar e abril pago com multa utilizando Sicalcweb?
Esses pagamentos de carne leao da pra fazer por internet?
Obrigada de novo
Andreia

Der Doppelgänger said...

Hehe, que bom que esse post deu frutos. Na verdade nem é mais um post, já virou um wiki sobre o assunto, o que é muito legal.
- Sim, o código ainda é o 9478, mesmo se o dinheiro ficar no Brasil. - A minha conta é no HSBC e sinceramente, nunca tive problemas. Será que porque o HSBC é um banco 'global'?
- Utilize o SICALC para cálculo dos débitos em atraso. Voce pode reduzir o valor com deduções tipo condomínio, etc.
- Eu faço os pagamentos via internet banking do HSBC. Creio que os outros bancos também tenham essa opção.

Der Doppelgänger said...

Jorge: A sua situação está um pouco além do meu conhecimento na área. Eu entraria em contato com um consultor tributarista ou advogado na área para tirar as suas dúvidas.

der doppelgänger

Anonymous said...

Ola,

Excelente post sobre o a declaracao de renda.

Tenho uma duvida quanto ao recolhimento do imposto sobre um imovel alugado para a pessoa fisica.

1 - O imposto sera de 15% ?
2 - Como funciona o calculo do imposto? Exemplo: Se o aluguel eh de 2000.00 Reais siginifica que terei que pagar 300 Reais de Imposto por mes ??? Nao ha tabela progressiva?

Obriado

Der Doppelgänger said...

Para cálculo de imposto devido sobre aluguel para residente no exterior. A alíquota é de 15% flat, não há tabela progressiva.

Abraço,

der doppelgänger

Anonymous said...

Olá a todos!

Tenho tantas dúvidas....

Moro no Reino Unido e fiz a declaração de saída definitiva do país.

Sou beneficiaria de um plano de previdência VGBL e estou no processo de receber o dinheiro pois a pessoa que fez o plano faleceu.

Como fica a questão de imposto? A seguradora diz que o dinheiro vai ser pago menos o imposto.

É preciso usar um código da Receita especial para isso porque sou brasileiro não residente? O imposto recolhido pela seguradora é o mesmo para mim, beneficiário não residente, e para os outros beneficiários que são residentes? Alguém sabe de quanto %?

Esse dinheiro vai ser depositado na minha conta corrente para não residente. Posso mandar o dinheiro para o Reino Unido sem ter que pagar mais imposto? Como?

Agradeço a todos que puderem me auxiliar! Great blog!

GugaRibeiro said...

Caros amigos expatriados. Encontrei o Blog e fiquei impressionado com a qualidade e vontade de quem está fora de fazer tudo corretamente. Mas na minha opinião, como a legislação brasileira, comunicação entre bancos e tudo mais relativo a saída definitiva é complexa e/ou incompleta. A conclusão que chego é que realizar a saída definitiva pode ser a maior furada. Eu estou fora do pais desde 2005 e fiz IR no Brasil até 2011. Em 2012 minha contadora praticamente me obrigou a fazer a saída definitiva. Fiz. E foi a pior decisão que tomei. Não mandei carta para bancos e demais instituições financeira. E foi a melhor coisa que fiz! Sei que o blog tem objetivo de ajudar a fazer a coisa certa. Mas tenho dúvida se a Receita Federal Brasileira está pronta para isso. Este mês a minha contadora falou que eu tinha que mandar a carta. Eu chequei com meus bancos no Brasil. HSBC e CIti. Ambos disseram que se eu comunicar a saída definitiva minha conta vai se transformar em uma conta CC5. A conta CC5 tem restrições tremendas comparadas com a conta de residente. Por exemplo não posso fazer TED. Ou DOC. Imagina isso. Tenho renda no Brasil de aluguel e caso meu Pai precise se uma ajuda financeira devido a doença ou qualque outra emergência... Não posso ajudar. Por isso vou tentar cancelar a saída definitiva e voltar a fazer IR no Brasil e nos EUA todo ano. Espero que compreendam minha visão.

Se alguém já fez o cancelamento da saída definitiva. Porfavor me explique sua experiência. Sei que tem um link na página da receita. A mesma de saída definitiva.

Atenciosamente, Gustavo

Der Doppelgänger said...

Oi Guga. Essa questão da legislação é realmente um problema. Quando saí do país eu fiz a CDSP e a DSDP e não tive problemas com a minha conta bancária. Eu tenho conta no HSBC e faço TEDs e transferências via Global Transfer normalmente. E o meu CPF não foi cancelado.

Olhe o que eu achei sobre contas CC5 no site do Banco Central:

http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/contas.asp#4

der doppelgänger

GugaRibeiro said...

Oi Doppelgaeger,

Pior que a legislação brasileira... apenas os contadores brasileiros.... "me desculpe se alguém no blog for contador brasileiro... minha experiência familiar é terrível..."

Você sabe se sua conta no HSBC é considerada CC5?
A minha gerente do HSBC deixou bem claro que caso eu comunique a saída definitiva ao banco eles terão que trocar para CC5 e aí as limitações se aplicarão.

Grande abraço, Guga

Der Doppelgänger said...

A minha conta é normal. Pago contas, DARF e recebo pagamentos de aluguel normalmente.
Creio que a única coisa é o flag de conta de estrangeiro que é setada na conta. Eu imprimiria o REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS do BACEN e mostraria para a sua gerente, pois contas CC5 já não existem há 15 anos.

http://www.bcb.gov.br/rex/RMCCI/Ftp/RMCCI-1-13.pdf

Abraço,

der doppelgänger

Anonymous said...

Possuo tres contas de nao-residente e tenho rendimentos no Brasil. Minhas transferencias bancarias sao feitas sob a denominacao "transferencia de patrimonio",e ate hoje (3 anos aproximadamente) nao tenho tido problemas. Meus rendimentos sao taxados na fonte no Brasil e declarados no meu pais de residencia (tambem declaro os impostos na fonte para evitar a bitributacao). "Transferencia de patrimonio" somente pode ser feita apos a declaracao de saida definitiva. Cuidado com o "conhecimento"dos gerentes - e, tambem, os poucos que conhecem somente revelam as informacoes a clientes "de porte".

Anonymous said...

Pessoal,

alguém sabe como realizar o resgate de VGBL, de maneira adequada, na condicäo de näo-residente? Eu fiz a DSD/CSD, mantive plano VGBL no Brasil, comuniquei a seguradora (na verdade, banco). Porém, eles dizem q näo será alterado nada com relacäo a tributacäo, com relacäo a um residente. Alguém sabe como/o que eu posso fazer agora? Dica de alguma seguradora q sabidamente faz a tributacäo correta?

Obrigado

Anonymous said...

Eles tem que reter 25% na fonte.

Anonymous said...

Sou beneficiaria de um plano de previdência VGBL e estou no processo de receber o dinheiro pois a pessoa que fez o plano faleceu.

O imposto recolhido pela seguradora é o mesmo para mim, beneficiário não residente, e para os outros beneficiários que são residentes? Qual é o valor(%) do imposto?

Existe algum código da Receita especial para isso porque sou brasileiro não residente?

Esse dinheiro vai ser depositado na minha conta corrente no exterior(onde moro). Vou ter que pagar mais imposto? Quanto?

Agradeço a todos que puderem me auxiliar!!!

Anonymous said...

O seu imposto vai ser de 25%. Se voce tem oficializada a condicao de nao residente, com declaracao de saida, etc. Os outros serao taxados segundo as aliquotas normais aplicadas aos residentes, que dependem do tempo da aplicacao, etc

Anonymous said...

Olá, estou indo morar no canadá e ainda não sei se devo fazer a declaração de saída permanente, pois tenho uma empresa no Simples e não vou fechá-la, pois ela minha fonte de renda continuará vindo dela. Se eu fizer a declaração passo a pagar 25% de imposto, mas ninguém tem muita certeza se realmente perde o Simples. Alguém poderia me ajudar, estou com muita dificuldade de encontrar algo sobre isso.
Obrigado.

Desiree said...

Ola! Post bem informativo visto que nao ha muita coisa sobre o assunto. O meu caso eh um pouco diferente.
Pois bem.
Sai do Brasil em 2013 de maneira definitiva. Fechei todas as minhas contas bancarias e nao deixei procuracao e tambem nao tenho firma reconhecida em cartorio. Acontece que meu imposto de renda do ano de 2013 foi liberado e gostaria de saber se ha alguma forma de eu conseguir esse dinheiro nao estando no Brasil. E outra , nao fiz minha declaracao de nao-residente justamente por isso, nao sei se depois que eu declarar a minha nao-residencia se eles podem reter meu dinheiro e isso vale tambem pro meu FGTS e PIS.

Anonymous said...

Se nao fez a declaracao como nao residente continua como residente, o que faz o fechamento das contas um ato, por enquanto, inutil e talvez prejudicial. Como nao residente voce pode ate continuar com contas no Brasil (em teoria "eles"nao querem mas nao estou vendo grandes problemas pra ninguem). Porem o mais indicado e abrir contas de nao residente (um pouco trabalhoso mas vale a pena tentar).

Anonymous said...

Oi Doppelgänger,

Parabéns pelo blog, está realmente muito bom, uma excelente síntese sobre todo o assunto.

Ainda tenho algumas dúvidas mas vou mandar aos poucos.

Em relação a carta aos bancos e instituições financeiras, acredito que você tenha feito no momento que saiu do Brasil, correto?
Eu saí do Brasil em Maio de 2014 e tenho até o fim desse mês para entregar a comunicação de saída definitiva para a Receita. Não fiz a carta quando saí, pretendo enviar agora aos bancos, no momento que fizer a comunicação de saída definitiva. Você veria problema nisso? Será que seria melhor não fazer já que não fiz na hora que saí ou antes tarde do que nunca?

Qual o formato de entrega da carta? Pode ser assinada, scaneada e enviada por email ou precisa ser em papel pelo correio mesmo? Você fez a solicitação sobre o protocolo de recebimento na carta ou em um documento separado?

Obrigado,

Gustavo Lopes

Anonymous said...

Nunca consegui muito "progresso" em relacao a "carta aos bancos". Eles mesmos pouco sabem do assunto. Na realidade a carta que a RFB sugere que seja mandada as fontes pagadoras nao funciona bem pois, em principio, as contas bancarias tem que passar a condicao de contas de nao-residentes (existe um processo para isso junto aos bancos, porem os mesmos normalmente soh o fazem se o cliente eh financeiramente VIP) - ora, ao abrir uma conta de nao-residente nenhuma carta eh necessaria. Mas se voce mantiver a conta normal (a usual, como residente) o banco nao vai fazer nada com a sua carta pois nao ha nada que possa ser feito...Desculpe se confundi a coisa porem a situacao em si eh bastante confusa.

Anonymous said...

Não confundiu de forma alguma. Toda informação é bem vinda. Não sei ao certo no que implica ter a conta corrente transformada para conta de não-residente. Foi falado aqui mais acima que conta de não-residente possui restrições como não poder fazer TED e DOC através da internet. Mas depois outra pessoa afirmou que isso não existe mais.
Esse tipo de restrição certamente não quero que aconteça.

A minha dúvida foi mais em relação a se teria problema mandar só agora a carta, no momento que estou fazendo a comunicação de saída definitiva, um ano depois da minha saída.
E também quanto ao formato da carta, se precisa ser em papel pelo correio ou se pode ser por email.

Obrigado,
Gustavo Lopes

Anonymous said...

Em teoria, depois de voce ter feito a declaracao de saida definitiva somente eh possivel manter no pais (Brasil) contas classificadas como "nao-residentes". Se voce mandar uma carta a um banco aonde tem contas, dizendo que voce nao eh mais residente, novamente em teoria, eles teriam que fechar as suas contas imediatamente e esperar que voce abra ou tente abrir uma conta de nao-residente. Na teoria a lei eh clara. Na pratica...

Anonymous said...

Obrigado!
Eu conversei informalmente com o meu gerente sobre manter contas no meu banco estando morando for a e ele falou que não teria nenhum problema.
Pode ser desconhecimento dele.
Ou então ao receberem a carta podem tomar uma outra ação.

Realmente não sei o que fazer, tenho até o fim do mês para resolver.
Eu prefiro ficar dentro da lei então acho que vou mandar e ver o que acontece.

Caso alguém tenha mais alguma experiência sobre o assunto, é sempre bem vindo.

Obrigado,

Gustavo Lopes

Anonymous said...

Cada um tem a sua opiniao propria ou experiencia porem "my take":

- se sair do pais com declaracao de saida definitiva entregue, todos os seus investimentos, alugueis, acoes, contas, etc tem que passar por um processo de conversao para codigos ou sistemas "nao residentes", o que demandara tempo e esforco. Se quiser simplesmente "sair do pais por um tempo"deixe tudo como esta e continue fazendo as declaracoes anuais como qualquer residente.

Anonymous said...

Olá pessoal!
Muito bom blog, com certeza o mais completo sobre o assunto...
Tenho ainda uma dúvida: No campo "rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular" deve-se informar a "data da comunicação da condição de não residente à fonte pagadora".
Saí do Brasil em outubro/2014, trabalhei somente até o mês de julho/2014. Porque tenho de informar a minha antiga empresa se não trabalho mais lá?
Obrigado.

Alessandro.

Anonymous said...


Alessandro,

No seu caso acho que você não precisaria informar a sua condição de não residente ao seu antigo empregador pois não possui mais nenhum vínculo e ele não é mais uma fonte pagadora após você ter saído do país.
Em relação à sua pergunta, entedo que você esteja fazendo sua Declaração de saída definitiva e exista esse campo "data da comunicação da condição de não residente à fonte pagadora" para preencher, correto?
Neste caso, eu deixaria esse campo em branco. Caso o programa não permita que seja deixado em branco, eu informaria no campo a data que você saiu do país, mesmo que não tenha comunicado, pois nesse caso não se aplica já que não recebe mais esse provento. Essa é apenas a minha opinião, sugiro esclarecer junto à receita federal.

Boa sorte,
Gustavo Lopes

Anonymous said...

Obrigado pelas informações, Gustavo.
Tenho a mesma opinião que você quanto a informar minha antiga fonte pagadora...
Quanto ao preenchimento do campo "data da comunicação da condição de não residente à fonte pagadora", o mesmo não pode ficar em branco. Vou tentar esclarecer junto à Receita Federal, porém, se não conseguir, acredito que colocarei a data de minha saída do país.
Muito obrigado.

Alessandro.

Marcelo said...

Prezados,

Conversei com a HR Block hoje (Brasil). Eles fizeram a minha declaração aqui no Canada.

O que eles me informaram é que depois que deixo o país, não preciso declarar imposto de renda, se o valor recebido de aluguel de imóvel for inferior ao valor de isenção da tabela do imposto de renda do Brasil.

Entretanto o valor aproximado em dólares entra na declaração Canadense.

Também escrevi para a receita federal, estou aguardando a resposta deles.

abraço.

Marcelo

Unknown said...

Pessoal, essa eh para os brasileiros vivendo no Canada como Permanent Resident: Eu declaro meu canadian income tax todo ano, mas a duvida eh se ainda tenho que fazer a declaraco de IR no Brasil tendo em vista que eu ainda NAO fiz a Comunicacao/Declaracao de saida definitiva do pais/Brasil (mesmo tendo recebido meu PR em julho/2013). PS: NAO tenho nenhuma fonte de rendimento no Brasil (aluguel, etc). Em meu entendimento, sou isenta.
Bom, pelo menos ate agora esse era o meu entendimento e surgiram duvidas apos algumas materias que li. A Receita Federal diz que apenas pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 devem declarar IR em 2015. A minha unica fonte de rendimento eh paga por empresa canadense. Tenho que declarar o dinheiro que recebo no Canada no IR anual brasileiro (convertendo o dolar para Real) porque eu ainda nao fiz a Comunicacao/Declaracao de saida definitiva do pais e portanto, ainda sou considerada residente no Brasil ?? Algum que possa esclarecer isso?

Unknown said...

Olá!
Veja o meu caso. Sou isento de declaração de IR. Jamais precisei declarar. Não declarei ainda a minha saída definitiva do Brasil. Sendo assim, é importante que faça isso da mesma forma? E se não fizer, o que acontece? Me parece cômodo deixar como está pq quando vou viajar para o Brasil tudo segue da mesma forma. Porém não sei como fica em relação a legalidade disso.
Aguardo,
Samuel

sobre animais said...

Com relacao a aposentadoria que o INSS me paga, no valor de $788,00 e como sou maior de 65 anos, gostaria de saber ,como fica declarado isto, ja que irei continuar recebendo ate minha morte?
Este montante e depositado todo mes em minha conta corrente no Itau.
Poderia explicar qto ao procedimento sendo residente no Canada?
Obrigada
Vera

Anonymous said...

Olá,

Primeiramente, muito obrigado pelas informações! Minha dúvida é sobre o endereço que deve ser colocado na declaração do IR no ano em que você saiu do Brasil. Suponha, no seu caso, que você tivesse saído em 02/2011 e feito a declaração em 04/2011. Qual endereço colocaria? Tenho a impressão que se colocar seu endereço no exterior, a declaração parece virar uma DSDB (antes mesmo da CSDB). E isso seria um erro, pois você ainda teria mais uma declaração pela frente, em 2012, onde declararia os ganhos que teve em 2011 antes de ir. Acho que no seu caso você fez sua declaração antes de ir, mas qual seria o endereço na hipótese de você ter se mudado pouco antes de fazê-la? Muito obrigado!

Der Doppelgänger said...

Olá, obrigado pela visita.

Eu coloquei o endereço do meu procurador (no caso, meu pai).

der doppelgänger

Mr H said...

Diz o tratado entre Brasil e Canada : (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AcordosInternacionais/Canada/Dec923181986.htm )
"ARTIGO VI
Rendimentos de bens imobiliários

1. Os rendimentos de bens imobiliários, inclusive os rendimentos de explorações agrícolas ou florestais, são tributáveis no Estado Contratante em que esses bens estiverem situados."

Entendo que entao nao sao tributaveis no outro Estado...
Portanto alugueis de imoveis no Brasil nao deveriam ser tributados no Canada, certo?
Grato.

Mr H said...

Alem disso, adiciono o site do site da receita a resposta abaixo:
201 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil recebidos por não residente no Brasil?
Preliminarmente, deve-se verificar se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.

Atenção:

O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior.

(Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 100, parágrafo único; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 721; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 14)

Sui Generis said...

Gostaria de aproveitar a oportunidade para enaltecer esse blog , que tanto contribuiu para esclarecer muitas das minhas duvidas sobre como proceder nestes casos obscuros e nada comuns que aborda.
Aproveito para mandar uma pergunta:
Se voce deu saida do pais (com formulario de saida mas nao declarou como bens o seu FGTS, uma vez que ele nao estava disponivel e alguns anos depois disso recebeu o seu FGTS e este continua rendendo (numa caderneta de poupanca), como se deve proceder tanto no Brasil quanto no Canada?

Unknown said...

Olá der doppelgänger! Novamente parabéns pelo material e discussão gerada.

Tenho uma dúvida sobre sua conta no HSBC. Você disse que: "Eu tenho conta no HSBC e faço TEDs e transferências via Global Transfer normalmente" e que "Creio que a única coisa é o flag de conta de estrangeiro que é setada na conta".

Eu também tenho HSBC Premier, contudo estou iniciando o processo de migração da conta para CDE (este é o termo usado pelo pessoal do HSBC para mencionar Conta de Domiciliado no Exterior). Por lei somos obrigados a ter essa conta de estrangeiro para mantermos o status de não-residente e não sermos bi-tributados ou obrigados a fazer a DIRPF.

O que eu queria entender é: sua conta no HSBC Brasil Premier é CDE?

Pergunto isso pois nesta modalidade somos obrigados a enviar cartas justificando movimentações acima de R$10.000,00 além de perdermos o acesso à facilidade de transferência via Global View. Segue a explicação da minha gerente HSBC:
"Até USD 2950,00 dia limitado a USD 15.000,00 mês, você consegue fazer a transação via IB com o custo de 40,00. Acima deste valor, através da Mesa de cambio (necessita assinatura na saída e na entrada) amparado com as devidas comprovações com o custo de R$60,00 de HSBC para HSBC e outros Bancos R$150,00.
Lembrando que, sempre que a operação superar os R$10.000,00 você deve me procurar com antecedência para providenciarmos as cartas o qual te enviei o modelo pela manhã."

Segue também um artigo da Exame falando sobre procedimentos para contas de não residentes: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-quem-mora-no-exterior-deve-prestar-contas-ao-leao

Conforme citado no artigo, cuidado com os procedimentos legais para contas de estrangeiros:
“Já vimos casos de clientes que se mudaram para o exterior, tinham aplicações no banco e não fizeram esse aviso. Então conforme o banco distribuía os rendimentos, fazia a retenção do imposto de renda como se o cliente continuasse residente no país. Certo tempo depois, essas pessoas foram notificadas pela Receita e tiveram uma dor de cabeça enorme para regularizar sua situação”, afirma Choaib.

Agradeço antecipadamente pelos esclarecimentos
Daniel Silvestre

Unknown said...

Apenas complementando sobre conta HSBC CDE e Global View, palavras da minha gerente:
"Bom dia Dani, tudo bem?

Infelizmente não tenho uma boa notícia para te dar.

Recebi um comunicado de que as Contas CDE passaram a não ter mais acesso ao
Global View, podendo realizar as transações de remessa Onternacionais
apenas através de ordem de pgto via site com o limite de R$3.000,00."

Abs

Olá Canadá said...

Legal! Conte mais como foi sua experiência. Estamos querendo ir pra lá no ano que vêm. Se puder entrar em contato!

Olá Canadá!

Abraços,
Dan & Jo

Der Doppelgänger said...

Daniel:

Infelizmente as informações que voce mencionou estão corretas. Acabo de vender o meu imóvel no Brasil e estou no processo de fechar o câmbio para a transferência. Para tanto, tive que mandar a minha DSD e foi aí que a Mesa de Câmbio disse que tenho que transformar a minha conta em CDE (com todas as restrições que voce menciona acima) antes de fechar o câmbio. O que é uma pena pois apontar um procurador e remover algumas das restrições (limite da conta, cartão de crédito) seria mais que suficiente. Eu acho que é uma decisão não muito inteligente por parte da RFB pois a minha opção agora são: a) usar o tempo do meu procurador para fazer as movimentações mais insignificantes ou b) fechar a minha conta no Brasil.

Seguem algumas das características da conta CDE passadas pela minha gerente no HSBC:
- Não pode apresentar saldo devedor
- É vedada a concessão de qualquer linha de crédito
- É vedada a concessão de cartões de crédito
- Cheques não são disponibilizados
- É vedada através da CDE: (i) applicações em Bolsa, Tesouro Direto, fundos de investimento, LCI e LCAs (ii) negociação de ativos financeiroe e valores mobiliários
- A partir do dia 30/Março/15, poderão ser realizadas somente CDB e depósitos em poupança
- Clientes que até o dia 30/Março/15 que possuiam investimentos diferentes de CDB e poupança, poderão mantê-los. Mas estarão bloqueados para novos aportes e re-investimentos. O cliente a seu exclusivo critério poderá optar pelo resgate e investimento em CDB ou poupança, ou aguardar o vencimento regular de tal investimento.
- Previdência privada PGBL e VGBL estão fora do escopo e são produtos permitidos para contas CDE
- Todas as transferências de recursos são formalizadas através de contratos de câmbio.
- É obrigatória a constituição de um procurador, caso o titular da conta encontre-se no exterior.

Ou seja, bau bau Global Transfer. Creio que tive sorte em poder movimentar a conta normalmente até agora pois ela deveria ter sido transformada em CDE quando fiz a minha DSD. Portanto, a lição que fica é, se você não precisar comunicar-se com sua gerente que vai residir/reside no exterior e não entregar a DSD ao banco para alguma transação, não o faça se quiser manter os privilégios de uma conta comum e poder desfrutar da facilidade do Global Transfer. Não vi nenhuma informação sobre aplicação de multa nem nada....se bem que...wait... o HSBC vai fechar no Brasil não?

Tentarei tirar a poeira do blog e escrever um post com mais detalhes sobre a CDE, assim como processo de venda do meu imóvel e fechamento do câmbio, assim como minhas experiências com o CRA e resgate de FGTS via consulado.

der doppelgänger

Anonymous said...

A lista da "gerente do HSBC" acima mencionada está essencialmente correta, seguindo a nova resoluçao 4.373 do Bacen, que atinge as CDE. Todos os outros bancos brasileiros já estão implementando mais sériamente este processo. Ou seja, esta de ser não residente e ter contas correntes e investimentos como residente comum no país tem os dias contados. Diríamos que até o primeiro trimestre de 2016 a coisa estará implementada. Aqui cabem vários comentários, vejam alguns abaixo:

- quem não é residente tem que fazer a declaração de saída definitiva e abrir uma CDE (e fechar as outras contas).

- quem não é residente não pode fazer a declaraçao anual do IR, pois ao faze-la não sómente torna-se novamente residente mas tambem incorre no crime de sonegaçao, isto é, vai declarar o que tem no Brasil e omitir o que tem no exterior...o que um residente não pode fazer.

Pessoal, sabemos que a maioria dos brasileiros no exterior não tem "a casa em ordem" - não porque não queira, mas pela grande confusão que tem reinado na área da não residencia por muitos e muitos anos. Agora, com os governos de todos os países querendo dinheiro por estarem com as suas economias em situaçao crítica, e com os acordos inter-governamentais, infelizmente sugerimos a todos "correr atrás"do acima se tiverem algum tipo de bem ou renda no Brasil. A coisa vai piorar muito na área das exigencias para os não residentes antes de um dia melhorar.

Anonymous said...

Olá Doppelganger,

Antes de mais nada, muito úteis as informações no seu blog, parabéns pelo trabalho e obrigado pela valiosa contribuição.

Talvez você possa sanar a minha dúvida. Uma vez que caracteriza-se a condição de residente no exterior, com a entrega da comunicação e declaração à RF, considerando que todos os impostos aqui no Brasil foram pagos, etc. Existe tributação no momento em que o cidadão decide transferir seu patrimônio ao seu novo país de residência? Noutras palavras, para ficar mais clara a pergunta: imagine que vendi tudo o que tinha no Brasil, declarei a saída definitiva, paguei o IR e só me restou então um saldo no banco. Serei tributado mais uma vez para transferir o dinheiro ao exterior?

Obrigado e um abraço.

Marcos

Anonymous said...

Em teoria não há impostos a pagar. Porém, com a situaçāo dramática da economia brasileira, não seria uma surpresa se a qualquer momento altos impostos e mesmo a
proibição de mandar dinheiro para o exterior por pessoas físicas seja implementada - feito, por exemplo, de maneiras diferentes, pela Grécia e Argentina.

Der Doppelgänger said...

Marcos, para a transferência em si, o banco pede a) comprovação da origem do dinheiro e b) pagamento de IOF, hoje em 0.38% (creio). Pode ser que o último IR seja pedido e no caso de voce entregar a DSD, o banco pode irá transformar a sua conta em CDE antes de autorizar a transferência. Foi isso o que aconteceu comigo e demorou umas 4 semanas para a minha gerente conseguir transformar a conta em CDE.

Der Doppelgänger

Anonymous said...

Olá,
Parabéns pelo ótimo post, realmente muito informativo!
Estão te cobrando taxas a título de manutenção da conta CDE? Uma quantia baixa ou algo abusivo?
Grande abraço,
Zek

Der Doppelgänger said...

Oi Zek, a cobrança de taxas bancárias depende da política de cada banco. Geralmente os bancos descontam as taxas dependendo do nível de investimentos no banco. Os sites dos bancos devem informar quais são as taxas cobradas.

der doppelgänger

Andrea Mussap said...
This comment has been removed by the author.
Der Doppelgänger said...

Andréa, obrigado pela visita ao blog. Eu fiz um novo post onde eu coloquei uma cópia da minha procuração. Dê uma olhada lá e avise caso ainda tenha alguma dúvida.

der doppelgänger.

Andrea Mussap said...

Oi Der,
obrigada.

Mas então, qual é o título/link do "novo" post?

Poderia me informar?

Obrigada.
Andrea.

Der Doppelgänger said...

Sure, segue:

http://canadasaga.blogspot.ca/2015/12/modelo-de-procuracao.html

der doppelgänger

Andrea Mussap said...

Obrigada, Der!!

Leo said...

der doppelgänger -- obrigado pela contribuição. Estamos fazendo o processo inverso, de saída do Canada de volta ao Brasil. Temos algumas propriedades no Brasil que já tinhamos ao chegar no Canadá e que agora nosso contador está avaliando a necessidade de pagar ou não capital gains em cima destes bens durante o período de permanência no Canadá para a CRA. Parte deste trabalho é avaliar o valor dos imóveis no dia da chegada ao Canadá... o que, considerando-se os anos que se passaram, é uma tarefa herculeana.

Qualquer ajuda ou experiência de alguém que tenha passado por isso é bem-vinda. Quem puder entrar em contato, manda um reply por aqui. Abcs a todos.

Der Doppelgänger said...

Oi Leo, agora fiquei curioso do por que voce está voltando. Compartilhe a razão se puder.

Em relação a capital gains, ele é devido nos dois países. Porém o valor imposto que eu paguei no Brasil sobre a venda do meu imóvel será abatido do meu imposto devido aqui no Canadá, ou seja, voce não paga duas vezes o mesmo imposto por causa do acordo tributário. Eu creio que o inverso também seja verdadeiro. Porém se voce não vendeu os seus imóveis no Brasil eu entendo que não exista imposto devido nenhum ao CRA ou ao Leão.

der doppelgänger

Anonymous said...

Olá,
Obrigado pelo retorno. Se você não se importar pode compartilhar se seu banco hoje te cobra taxas a título de manutenção da conta CDE e valor ou ordem de magnitude das mesmas? Seria de grande ajuda.
Pergunto pois cheguei a chegar no ano passado com o banco Itau e depois de muita dificuldade disseram que sim mantinham as contas CDE e para isto as taxas era de ao redor de R$400,00 mensais (!!!), independente de investimentos, absurdo.
E pesquisando nos sites dos bancos há pouca informação concreta, me lembro de ter visto que o Citibank oferecia esta modalidade sem taxas para clientes com patrimônio investido da ordem de 2MM+...
Assim, receber informação de algo real e aceitável seria maravilhoso.
Zek

Der Doppelgänger said...

Oi Zekdeluca,

Eu tenho duas contas HSBC Premier, uma no Brasil e outra no Canadá. Eu mantenho um plano de previdência fechada no Brasil e por esse motivo a minha gerente conseguiu um abatimento de 100% da taxa de gerenciamento da conta que é de R$ 54,50/mês (Que é a taxa da conta Advance, não sei pq). Alguns detalhes referentes a essa taxa. a) A minha conta foi aberta como uma conta Premier comum e depois foi convertida para CDE. Não sei se o valor seria diferente se aberta como CDE já de cara. b) As tarifas dependem do tipo de conta e nível de investimento. O meu investimento na previdência fez com a minha conta fosse Premier, talvez uma conta Advance tenha uma taxa mais alta. c) O HSBC permite que as contas sejam linkadas globalmente. Como eu tenho isenção no Brasil, isso vale para a minha conta também no Canadá. Isso deve mudar agora que o HSBC Brasil foi vendido para o Bradesco. d) Caso isso aconteça, a taxa que eu devo pagar no HSBC Canadá deve ser de CAD 28.00/mês. e) As tabelas abaixo são para o HSBC, devem existir tabelas similares para cada banco. Não encontrei nada específico para conta CDE na tabela do HSBC Brasil. Mas acho que R$400/mês no Itaú seja um roubo pois a conta é simplificada e não haveria custos adicionais comparada a uma conta comum.

http://www.hsbc.com.br/1/PA_esf-ca-app-content/content/hbbr-pws-gip16/portugues/personal/comum/pdf/tabela-de-tarifas-nova-vigencia.pdf

https://www.hsbc.ca/1/content/canada4/assets/pib/StatementofDisclosure_en.pdf

der doppelgänger

Der Doppelgänger said...

Zekdeluka,

Dei uma olhada na tabela de tarifas do Itaú e eles mencionam uma taxa de R$1.000/mês para conta CDE, o que é difícil de acreditar a não ser que seja alguma regulamentação governamental que o HSBC ainda não pegou:

https://www.itau.com.br/_arquivosestaticos/Itau/PDF/para-voce/conta-corrente/cheque-especial/Poster-PF.pdf

O Bradesco também não diz nada. O engraçado é que o Citibank que é um banco global também não menciona nada. Depois poste a sua experiência.

der doppelgänger

Anonymous said...

Os poucos bancos interessados em abrir CDEs somente farão isto para "grandes clientes" e vão desencorajar qualquer cliente "comum", impondo taxas quase astronomicas. Isto ja era sabido mas agora é oficial e com apoio do governo. Eles (os bancos) vão invocar o custo interno para asssegurar o Banco Central que não ha lavagem de dinheiro, que todas as normas estãosendo cumpridas, etc. Muito dificil a situação para os não residentes. Por isso taxas mensais de manutenção de 1000 reais para cima são comuns e, o processo de abertura da conta é feito com muita ma vontade.

Anonymous said...


Olá der doppelgänger,

Agradeço a ajuda com todas as informações!

Interessante saber da opção que conseguiu no HSBC, dadas as opções absurdas, quando disponíveis, nos demais bancos seria com certeza a melhor e única que exploraria no momento. Porém, como você lembrou, o HSBC foi vendido no Brasil e acredito que seja já muito breve a transição dos correntistas, desta forma me parece que seria algo no melhor caso breve e temporário...

Como alguém comentou, aparentemente os bancos apenas têm interesse de manter estas contas no momento para clientes com quantias muito altas em conta o que vai ao encontro das quantias absurdas de que temos sido informados. Agora isto ter respaldo governamental, e realmente tem visto que o banco central convenientemente não obriga que os bancos disponibilizem este serviço e a valores absolutamente realistas, isto é um absurdo e falta de vergonha, são as únicas formas de descrever.

Postarei aqui caso consiga alguma alternativa viável / realista para que todos possam usufruir. Por ora, porém, me parece que apesar do mau momento econômico a única coisa que resta ao brasileiro que está fora seja realmente 'se desligar' totalmente do país, triste constatação da ineficiência e jogos de interesses que todos conhecemos e que está diretamente ligada ao porquê o Brasil não deslancha...

Abraços

Anonymous said...

Olá der doppelgänger,

Agradeço a ajuda com todas as informações!

Interessante saber da opção que conseguiu no HSBC, dadas as opções absurdas, quando disponíveis, nos demais bancos seria com certeza a melhor e única que exploraria no momento. Porém, como você lembrou, o HSBC foi vendido no Brasil e acredito que seja já muito breve a transição dos correntistas, desta forma me parece que seria algo no melhor caso breve e temporário...

Como alguém comentou, aparentemente os bancos apenas têm interesse de manter estas contas no momento para clientes com quantias muito altas em conta o que vai ao encontro das quantias absurdas de que temos sido informados. Agora isto ter respaldo governamental, e realmente tem visto que o banco central convenientemente não obriga que os bancos disponibilizem este serviço e a valores absolutamente realistas, isto é um absurdo e falta de vergonha, são as únicas formas de descrever.

Postarei aqui caso consiga alguma alternativa viável / realista para que todos possam usufruir. Por ora, porém, me parece que apesar do mau momento econômico a única coisa que resta ao brasileiro que está fora seja realmente 'se desligar' totalmente do país, triste constatação da ineficiência e jogos de interesses que todos conhecemos e que está diretamente ligada ao porquê o Brasil não deslancha...

Abraços

Der Doppelgänger said...

Zek & Anônimo:

Obrigado por compartilhar. Sharing is caring. Good luck on your journey to happiness.

der doppelgänger

Foks Kiko said...

Bem bacana o post, mas aqui vai uma pergunta que não via ainda.

Suponha que saia do Brasil em Abril de 2016 para trabalhar em outro país e resolva apenas fazer minha comunicação de saída em Setembro de 2016 (depois do tempo de experiência no novo trabalho no exterior, sentir que gostei e garantir que eu vá ficar mesmo). Pela regra eu teria até Fev/Abr de 2017 para fazer, então estaria ok. E entendo que quando declarar em Setembro de 2016, tenho que fazer referência à Abril de 2016 como data de saída, correto?

E suponha que eu receba o aluguel de um apartamento alugado aqui no Brasil.

Já em Maio de 2016, mesmo sem eu ter comunicado minha saída do país, tenho que recolher o imposto sobre o aluguel pela DARF no 9478, pagando 15% de alíquota? Não fica estranho eu recolher algo num código não-residente se eu não comuniquei minha saída? E se eu não gostar e resolver voltar antes de ter comunicado, terei pago alguns meses como não-residente?

Obrigado pela ajuda!

Unknown said...

Ola,
eu preciso muito de sua ajuda. Moro aqui no Canada ha anos e não tenho feito imposto de renda nem entreguei esta declaração de saída definitiva do Brasil. So fiz imposto de renda no Brasil quando estive lah trabalhando em 2007 e em outras ocasiões anteriores nos anos 90, que nem me recordo. Em 2008, declarei meu IR no Brasil e estou morando aqui direto desde então. Como fica minha situação? Outra coisa, estudei estes anos todos - 2008 ate 2014 - e sempre declaro meu imposto aqui do Canada. Não tenho intenção de morar no Brasil pois meu affair com o Canada ja vai ha quase 30 anos, desde 1987, me tornei Canadense em 1992. Outro fato a mencionar eh que tenho uma conta de banco no Brasil pois estou passando por processo de inventario de herança, etc. e tenho CPF ativo por motivos óbvios. Agradeceria imensamente se me desse uma ajuda como posso regularizar minha situação, se ha algo para regularizar.
Muito obrigada.
Carolina

Der Doppelgänger said...

Prezada Dora, obrigado pela visita. Voce conhece aquela lenda urbana que diz que se voce transfere o seu título de eleitor voce é meio que automaticamente convocado para mesário? Então se ninguém está pedindo nada o melhor seja talvez também não fazer nada. Para que criar problema se ele não existe :).

O que voce pode talvez fazer para ver se existe alguma pendência é:

- Verificar a situação do seu CPF
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp

- Verificar a situação de débitos tributarios e divida ativa:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2

- Verificar informações disponíveis no e-CAC da Receita (tem que criar um cadastro e código de acesso. Não precisa do certificado digital)
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

Se voce não achar nada, não faça nada. Se achar algo, é melhor conseguir orientação com algum contador no Brasil.

Em relação ao Canadá, não há o que se preocupar se voce está em dia com o CRA. Não existe comunicação direta entre a Receita e o CRA.

I hope this helps.

der doppelgänger.

Der Doppelgänger said...

Dora,

Achei esse artigo no site da Receita:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/declaracao-saida-definitiva.htm#Apresentação da DSDP em atraso

Teoricamente o site diz o que deve ser feito para regularizar. Na prática, a realidade pode ser outra....

der doppelgänger.

Der Doppelgänger said...

Dora:

Mais infos sobre sua questão aqui:

http://odireitosemfronteiras.com/2011/08/04/imposta-de-renda-para-brasileiros-no-exterior/

der doppelgänger

Unknown said...

Olá Der doppelgänger,

agradeço muito sua resposta. Chequei meu CPF está ativo e sua situação é regular. Só não vi no e-CAC porque não entendi bem o que é.
Valeu, muito obrigada!!
Carolina Dora

Anonymous said...

Um comentario somente, pois achamos que nos dias de hoje, com os acordos internacionais e outras coisas do genero, é uma afirmação extremamente perigosa, feita acima: "Não existe comunicação direta entre a Receita e o CRA."
Sendo muito otimistas devemos assumir que é improvavel - ou menos provavel que, por exemplo, uma comunicação dirte entre a Receita com o IRS americano. Mas seria uma ingenuidade "fatal" nos tempos do Internet e acordos internacionais usar a referida afirmação como "cast in stone".

Der Doppelgänger said...

Agreed. Thanks for your post and the perspective.

Marcelo said...

Prezados,

Agradeço a todas as informações, com a ajuda do post passei a pagar 15% sobre o valor de um aluguel que recebo no Brasil.

Agora estou com uma dúvida quanto a como declarer aqui no Canada. Pelo acordo de não bi-tributação, ao lançar os rendimentos World Income referente a aluguel entendo que não deveria mudar nada na minha declaração canadense, mas está mudando. Meu valor re restituição está caindo para 1/3. Alguém sabe como devo proceder? ou pelo fato do valor total lançado em meu CPF ser baixo (3500 dolares ano) nem devo lançar?

Alguma dica pessoa?

obrigado

Ana Beatriz said...

Olá, Der! Sei que vc passou por isso já há muito tempo, mas em todo o reino da Internet não achei ninguém que soubesse explicar tão bem o processo da declaração de saída definitiva!
Eu estou com uma grande dúvida. Deixei no Brasil duas contas poupança. A DSD me pede o saldo inicial (31/12/14) e o saldo na data da saída definitiva (abril/2015). Ou seja, minha DSD só acerta minha situação até abril/2015. Você sabe como faço pra declarar meus rendimentos de poupança a partir de abril/2015?
Pelo que entendi, poupança não é igual a aluguel..

Desde já agradeço. Maravilhoso seu trabalho no blog!

Der Doppelgänger said...

Marcelo: Não sei te responder sobre a declaração aqui. Mas posso te dizer o seguinte:
- Ano 1: Não se faz declaração
- Ano 2: Usei um accountant (obrigatório no 1o ano) - Recebi restituição
- Ano 3: Não usei um accountant (sou macho, vou peitar) - Tive que pagar imposto
- Ano 4: Usei accountant - Recebi restituição
- Ano 5 em diante: Só vou usar accountant :)

Em todos os anos acima, eu tinha o imóvel alugado no Brasil.

der doppelgänger

Der Doppelgänger said...

Ana, obrigado pela visita e pelo comentário. Eu passei pelo mesmo problema e resolvi compartilhar nesse post (que rende frutos até hoje).

Entendo que a data da entrega da DSD (no seu caso Abr/15) é a data de corte onde voce não precisa mais declarar rendimento para o Governo via declaração de IRPF. O que deve ser feito é o pagamento de impostos devidos diretamente pelo contribuinte via DARF pois não há mais rendimento retido na fonte. O rendimento da poupança até R$40,000 é isento do imposto. Para rendimento acima desse valor eu sugiro consultar um escritório de contabilidade com experiencia em expatriados ou ver se existe um código de DARF para fazer o pagamento do imposto e da alíquota para isso.

der doppelgänger

Ana Beatriz said...

Olá Der! Mais uma vez obrigada pela resposta. Voltei pra compartilhar uma info que achei no site da Receita sobre tributação de poupança para não residentes. Talvez ajude alguém ano que vem :)


662 — As importâncias correspondentes aos juros de caderneta de poupança remetidas para beneficiário pessoa física não-residente no Brasil são tributáveis?

Não. Relativamente aos juros de caderneta de poupança, o não-residente sujeita-se às mesmas normas de tributação previstas para o residente no Brasil. Assim, os rendimentos correspondentes aos juros creditados estão isentos.

fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2006/perguntas/AplicFinanRenFixaRenVariavel.htm

Unknown said...
This comment has been removed by the author.
Anonymous said...

Olá a todos,

Eu fiz a DSD há alguns anos. Eu saquei agora em dinheiro todo o meu FGTS diretamente numa agência CEF no Brasil. Alguém sabe se eu devo pagar alguma coisa com relação a imposto de renda ou algo assim pra a receita? Para brasileiros residentes, saque de FGTS é isento e não tributável, mas para não-residentes eu não sei...


@Ana Beatriz: obrigado pela info sobre a poupança.

Anonymous said...

Ola Doppelgänger,

Em primeiro lugar, gostaria de parabeniza-lo pelo blog que é extremamente util.

Tenho uma dudida em relaçao à Comunicaçao de Saida x Declaraçao de Saida.

Em seu primeiro post em 2012 você mencionou que a Comunicaçao de Saida pode ser feita até o dia 31/04. Isto significa que, se alguém sair do Brasil no final de 2016 e nao fizer a Comunicaçao de Saida até 28/02 pode fazê-la até o final de abril juntamente com a Declaraçao de Saida?

Obrigada!

Der Doppelgänger said...

@Anonymous 8/Jan/17: Também fiz o saque usando o serviço do Consulado em Vancouver e não tive que pagar nenhum imposto.

@Anonymous 15/Apr/17: Obrigado pelo reconhecimento. Tenho que postar mais coisas aqui. O problema é que falta tempo. Eu não sei se a DSD pode substituir a CSD. Na dúvida eu faria as duas até o prazo limite.

Frederico said...

Ola Doppelgänger,
Parabens pela iniciativa em detalhar este assunto. Realmente gera diversas interpretacoes e duvidas.Entao, quanto mais exemplos praticos, melhor! Tenho uma duvida e agradeco se algum dos amigos puderem me ajudar. Vim para o Canada no final de 2015 com work permit e comecei a trabalhar em uma empresa canadense em marco/2016. Nao fiz declaracao de saida nem comunicacao.
Vou fazer minha declaracao de saida agora, apos ter completado 12 meses e ter me tornado nao residente fiscal do Brasil. Sendo assim, devo incluir meus recebimentos do Canada no IR brasileiro?
Obrigado!

Anonymous said...

Alguem tem novidades de como abrir CDE?

Unknown said...

Boa Noite Doppelgänger,
Muito interessante seu blog. Sou residente no exterior e vou alugar meu apartamento no Brasil. Em relação a renda do aluguel, preciso declara-la no país em que vivo? (Suica). E quanto aos rendimentos desse aluguel, é necessário declarar em algum lugar?
Obrigada!

Der Doppelgänger said...

Unknown in Switzerland

Isso depende se existe um acordo de bi-tributação entre o Brasil e a Suíça. Esse acordo existe para o Canadá e então no meu caso era o seguinte: No Brasil eu já tinha feito a Declaração de Saída Definitiva, então eu pagava o imposto relativo ao aluguel via DARF com o código apropriado pois não fazia mais a Declaração Anual de Rendimentos. No Canadá eu declarava o rendimento e o imposto pago sobre esse rendimento no Brasil então eu não era tributado duplamente no Canadá. Eu recomendo que voce fale com algum especialista de tributação aí na Suíça para ver se existe alguma outra particularidade no código tributário daí.

Der Doppelgänger

Der Doppelgänger said...

Frederico:

Eu penso que voce deva declarar ao IR os rendimentos no Brasil até a data da sua saída. Os rendimentos do Canadá depois disso voce declara para o CRA apenas. A questão que fica na minha cabeça é se voce fez a CSD coincidir com a sua data de saída (seguido da DSD depois) pois a CSD é o marco divisor das respectivas responsabilidades tributárias em cada país. Caso voce não tenha feito a CSD/DSD, é possivel que voce tenha que declarar os rendimentos do Canadá no Brasil. Eu consultaria um especialista em tributação internacional no Brasil para conseguir mais detalhes.

Der Doppelgänger

Vanessa said...

Olá, obrigada pelas informações. Gostaria de saber se você tem contador no Canadá para indicar, em particular para ajudar na declaração de aluguéis e ganho de capital recebidos no Brasil.

Der Doppelgänger said...

Oi Vanessa,

Eu tenho uma CPA em BC. O nome dela é Robyn McDonald. Um bom começo seria google "find a CPA [province]".

Good luck,

Der Doppelgänger

Unknown said...

Atenção a todos,
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