Tuesday, December 1, 2015

Modelo de Procuração

Atendendo a pedidos, segue uma cópia editada da minha procuração. Ela me serviu muito bem nos últimos 5 anos possibilitando a venda do meu imóvel, todas as operações de câmbio relativas à venda e retificação de códigos de DARF perante a Receita sem que eu tivesse que retornar ao Brasil. A procuração pode ser emitida nos consulados e não necessariamente nos cartórios. Caso mais que um procurador seja designado, eles podem agir independentemente ou em conjunto. Claro que outros cenários podem ser adicionados ao modelo dependendo de cada caso individual. Apenas um disclaimer, fique a vontade para  copiar o texto como modelo, mas não assumirei qualquer responsabilidade sobre problemas quanto ao seu uso. Enjoy.

der doppelgänger





3 comments:

Anonymous said...

Prezado Doppelganger,
Obrigada pelas dicas no seu excelente blog informativo. Me mudei definitivamente para os EU em 2015. Constitui procurador mas tenho recolhido DARF mensalmente de alugueis, usando os codigos corretos e o CPF de meu procurador. Antes de sair do Brasil, fiz uma consulta na Receita Federal onde me informaram o processo de recolhimento usando o DARF e um procurador. Minha pergunta e a seguinte: Alem de recolher DARFs mensais referentes a rendimentos, e preciso fazer algum resumo final listando todos os rendimentos que tivemos como nao residentes? Obrigada!
Patricia

Der Doppelgänger said...

Oi Patrícia, obrigado pela visita.

Pelo o que eu entendi da sua descrição a resposta é não. Creio que voce esteja se referindo a "Declaração Anual de Ajuste do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física" (esse é o termo técnico correto) que é usada para fazer anualmente o ajuste entre o imposto coletado sobre salário e o imposto devido.

Como voce diz ser não-residente, estou assumindo que voce já entregou a Declaração de Saída Definitiva. Como não-residente não tem imposto coletado sobre salário no Brasil, não existe imposto a ser ajustado pelo Leão. O imposto devido voce paga quando recolhe o DARF.

Caso voce não tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva pois mudou-se em 2015, o que deve acontecer é que voce irá fazer uma Declaração de Ajuste pelo tempo em que voce esteve no Brasil recebendo salário antes de voce se mudar, por exemplo, de Janeiro até Abril. Na Comunicação de Saída Definitiva voce irá indicar a data da saída e a partir dessa data o imposto devido deve ser pago via DARF.

Eu passei por essa situação híbrida que descrevi acima. Para mais informações sobre prazos da CSD e DSD, dê uma olhada no post "Pequeno Guia da Declaração..."

der doppelgänger

Der Doppelgänger said...

Patrícia,

Se por "rendimentos como não-residentes" voce esteja se referindo ao seus rendimentos nos EU, a consideração é a seguinte: Os rendimentos globais (salário nos EU + aluguel no Brasil, etc) devem ser declarados no país de residência. O imposto pago via DARF no Brasil serve para abater o imposto devido no país de residência.

Digo "creio" pois é assim que funciona no Canadá e é assim que também deve funcionar nos EU. É bom consultar um tax preparer ou visitar um HR Block para alguma nuance específica nas leis tributárias daí.

der doppelgänger